Prefeitura Autônoma de Kizilsu Quirguistão
O Comitê Permanente do Congresso Popular sobre
Decisão de reforçar a supervisão e gestão dos direitos mineiros
(Adotado na 8ª reunião do Comitê Permanente do 15º Congresso Popular da Prefeitura Autônoma de Kizilsu Kirgiz em 26 de junho de 2023; Adotado pelo Comitê Permanente do 14º Congresso Popular da Região Autônoma Uigur de Xinjiang em 28 de julho de 2023
Aprovado na quarta reunião do Comitê)
A fim de padronizar a supervisão e gestão dos direitos mineiros, reforçar a protecção e o desenvolvimento racional e a utilização dos recursos minerais, aproveitar plenamente as vantagens dos recursos minerais e promover o desenvolvimento de alta qualidade da economia mineira e a construção da civilização ecológica, de acordo com a "Lei dos Recursos Minerais da República Popular da China", a Lei de Protecção Ambiental da República Popular da China e outras leis e regulamentos relevantes, combinada com a situação real da prefeitura autónoma, é tomada a seguinte decisão:
1. O desenvolvimento e a utilização de recursos minerais devem aderir à orientação do pensamento de civilização ecológica de Xi Jinping, implementar de forma abrangente o layout de desenvolvimento económico baseado em recursos, parque e porto do comité do partido da província autónoma com nova energia, novos materiais, novo processamento e produção e novos formatos de negócios, aderir aos princípios de prioridade ecológica, desenvolvimento verde, planeamento em primeiro lugar, mineração ordenada e gestão abrangente, e alcançar a unidade de benefícios económicos, benefícios sociais e benefícios ecológicos.
2. Os governos populares dos estados e dos condados (cidades) devem reforçar a liderança sobre a supervisão e gestão dos recursos minerais, incluir os fundos necessários no orçamento fiscal ao mesmo nível, coordenar o estabelecimento de mecanismos de ligação departamentais, reforçar a partilha de informações e realizar regularmente a aplicação conjunta da lei.
O departamento de recursos naturais é responsável pela gestão das reservas de recursos minerais, pela gestão dos direitos mineiros, pela fiscalização e gestão da protecção e utilização racional dos recursos minerais.
O departamento de ambiente ecológico é responsável por uniformizar a avaliação de impacto ambiental e aprovação de projectos de construção mineira, e reforçar a supervisão e gestão de projectos de restauração do ambiente ecológico mineiro e de prevenção e controlo da poluição.
O departamento de gestão de emergências é responsável pela produção segura de projetos de perfuração e projetos de exploração de minas em operações de exploração de recursos minerais metálicos e não metálicos, e pela supervisão e gestão da segurança da produção em minas detentoras de licenças de mineração legais e válidas e licenças de produção de segurança.
O departamento florestal e de pastagens é responsável pela supervisão e gestão das florestas, pastagens, zonas húmidas e reservas naturais adquiridas em áreas mineiras.
Os órgãos de segurança pública são responsáveis pela investigação e tratamento de suspeitas de mineração ilegal, mineração destrutiva e outros casos criminais transferidos de acordo com a lei, e pela supervisão e gestão da segurança das operações de compra, transporte e detonação de explosivos civis envolvidos na mineração.
O departamento de conservação da água é responsável pela supervisão e gestão da conservação do solo e da água nas áreas mineiras e pela implementação de medidas de captação, descarga e poupança de água subterrânea.
Outros departamentos relevantes supervisionarão e gerirão a protecção e utilização racional dos recursos minerais de acordo com as respectivas responsabilidades legais.
Os governos populares municipais e os escritórios subdistritais devem ajudar no trabalho relevante.
3. Os departamentos de recursos naturais dos governos populares estaduais e municipais devem fortalecer a gestão dos direitos de exploração.
(1) O titular do direito de exploração deve apresentar um pedido de renovação de acordo com a lei trinta dias antes do vencimento da licença de exploração, e o departamento de recursos naturais do governo popular da prefeitura autônoma tratará dos procedimentos de renovação de acordo com a lei; para direitos de exploração iguais ou superiores ao nível da prefeitura autônoma, um parecer de investigação sobre a extensão será emitido à autoridade superior. A área da licença de exploração será reduzida conforme regulamentação cada vez que for renovada. Caso o titular do direito de exploração não conclua os procedimentos de renovação do registo no prazo por motivos do titular do direito de exploração, a licença de exploração será automaticamente invalidada.
(2) Para os direitos de exploração que não cumpram o investimento mínimo legal em exploração, o departamento administrativo de recursos naturais do governo popular do estado, condado (cidade) ordenará ao titular do direito de exploração que faça as correções no prazo de um ano. Se as correções não forem efetuadas dentro do prazo, serão tratadas nos termos da lei; para direitos de exploração com autoridade acima do nível de prefeitura autônoma, o departamento administrativo de recursos naturais de nível superior cooperará com o departamento administrativo superior de recursos naturais para realizar o trabalho relevante.
(3) Para os direitos de exploração que tenham concluído os trabalhos de exploração e cumpram as condições de transferência para a exploração mineira, se o titular do direito de exploração não transferir a exploração mineira para além do período de retenção devido a razões próprias do proprietário, os direitos de exploração com autoridade a nível de prefeitura autónoma deixarão de ser retidos; para os direitos de exploração com autoridade a nível de prefeitura autónoma ou superior, será emitido um parecer de investigação à autoridade de recursos naturais de nível superior seguinte para não reter a licença de exploração.
(4) Qualquer fraude na divulgação de informações de exploração de direitos de prospecção será tratada nos termos da lei.
4. Os departamentos de recursos naturais dos governos populares estaduais e distritais (municipais) devem fortalecer a gestão dos direitos mineiros.
(1) Quando um novo direito mineiro é estabelecido, o titular do direito mineiro deve implementar a construção dentro do prazo prescrito após a recepção da licença mineira. Se o titular do direito mineiro não implementar a construção dentro do prazo por motivos do titular do direito mineiro, o direito mineiro será automaticamente abandonado. Para os direitos mineiros sob a jurisdição de uma prefeitura autónoma, a licença mineira será cancelada; para direitos mineiros acima do nível de prefeitura autónoma, será emitido um parecer de investigação sobre o cancelamento da licença mineira à autoridade de recursos naturais do nível imediatamente superior.
(2) Para direitos mineiros que continuam a produção normal, com base nas reservas e na escala de produção, direitos mineiros com autoridade autónoma a nível de prefeitura, o período de validade da licença mineira é de quinze anos para grandes, dez anos para médios e cinco anos para pequenos. Se o período de serviço for inferior ao número de anos correspondente, será processado de acordo com os anos de serviço efetivos; para direitos minerários com autoridade acima do nível de prefeitura autônoma, será emitido um parecer de investigação de continuação com base nos anos acima mencionados.
(3) Os direitos mineiros que tenham sido suspensos por mais de dois anos dentro do período de validade, e os direitos mineiros sob a jurisdição das prefeituras autónomas, serão prorrogados por dois anos de cada vez; para direitos mineiros acima do nível de prefeitura autónoma, será emitido um parecer de investigação sobre a prorrogação da licença mineira por dois anos ao departamento de recursos naturais de nível seguinte; após a transferência para a produção normal, será tratado de acordo com as disposições da continuação dos direitos mineiros de produção normal.
(4) As empresas mineiras que não cumpram os padrões mínimos de escala de produção do país e das regiões autónomas são obrigadas a concluir as rectificações no prazo de dois anos. Se as rectificações não forem concluídas, o governo popular da prefeitura autónoma decide encerrar os direitos mineiros, e os direitos mineiros com autoridade a nível da prefeitura autónoma cancelarão a licença mineira de acordo com os regulamentos; para os direitos mineiros com autoridade acima do nível da prefeitura autónoma, será emitido um parecer de investigação sobre o cancelamento da licença mineira à autoridade de recursos naturais do nível seguinte. Se a retificação não puder ser concluída devido a força maior, o tempo afetado pela força maior será adiado.
(5) As actividades ilegais, tais como a extracção mineira fora da área mineira aprovada, a extracção indiscriminada ou a extracção destrutiva de recursos minerais, a revenda de direitos mineiros com fins lucrativos, a transferência de direitos mineiros sem aprovação, a não aceitação de supervisão e inspecção, a extracção mineira sem obtenção de uma licença de produção de segurança, etc., serão tratadas de acordo com a lei.
5. Tomar o mercado como guia, aumentar a intensidade do desenvolvimento integrado dos recursos minerais e incentivar as empresas mineiras com utilização ineficiente dos recursos a integrar e transferir direitos mineiros através da cooperação, aquisição, participação nos preços, fusões e reorganizações, etc., de modo a maximizar os benefícios do desenvolvimento e utilização dos recursos minerais.
6. Incentivar as empresas de mineração a adotarem métodos de desenvolvimento e utilização ecologicamente corretos, economizarem, utilizarem de forma intensiva e abrangente minérios associados, minérios de baixo teor e recursos de rejeitos, e desfrutarem do tratamento preferencial correspondente de acordo com os regulamentos. As minas em construção, propostas e produzidas na prefeitura autônoma, serão planejadas, projetadas e construídas de acordo com os requisitos das minas verdes.
7. As autoridades de recursos naturais dos governos populares estaduais e distritais (municipais) devem reforçar a supervisão e gestão da protecção do ambiente geológico das minas e da recuperação de terras, realizar inspecções regulares, exortar as empresas mineiras a cumprir conscientemente as suas obrigações e acelerar a restauração ecológica das minas através de incentivos políticos, operações orientadas para o mercado e modelos de governação científica. Comportamentos ilegais, tais como não preparar um plano de proteção do ambiente geológico da mina e de recuperação de terras quando deveria ser preparado; expansão da escala de mineração, alteração do âmbito das áreas de mineração ou dos métodos de mineração e falha na reelaboração de um plano de proteção do ambiente geológico da mina e de recuperação de terras; não seguir o plano de proteção do ambiente geológico da mina e de recuperação de terras; a falta de acumulação de um fundo de gestão e restauração do ambiente geológico da mina de acordo com os regulamentos, etc., será tratada de acordo com a lei.
8. Os governos populares estaduais, distritais (municipais) devem criar um ambiente de negócios legal, internacional e orientado para o mercado e proteger os direitos e interesses legítimos dos titulares de direitos mineiros, em conformidade com a lei. Aumentar a transparência de todos os aspectos da transferência e registo de direitos mineiros, melhorar a transparência da gestão dos recursos minerais, incentivar e garantir que várias entidades do mercado participem numa concorrência aberta e leal, estimular a vitalidade do mercado e manter a ordem normal de exploração e desenvolvimento dos recursos minerais.
9. Nenhuma unidade ou indivíduo pode obstruir ou prejudicar a exploração e mineração legais do titular dos direitos mineiros, e não deve entrar na área mineira onde outros tenham obtido os direitos mineiros para exploração ou mineração.
Qualquer unidade ou indivíduo tem o direito de denunciar violações das leis e regulamentos sobre recursos minerais e danos ao meio ambiente. Os recursos naturais e outros departamentos competentes do governo popular do condado (cidade) devem verificar o conteúdo dos relatórios, recompensar aqueles que relatam a verdade e proteger os direitos e interesses legítimos dos denunciantes de acordo com a lei.
10. Os comités permanentes dos congressos populares estaduais e distritais (municipais) insistirão em ouvir e rever regularmente os relatórios dos governos populares ao mesmo nível sobre a supervisão e gestão dos direitos mineiros, e utilizar de forma abrangente métodos de supervisão estatutários, tais como inspecções de aplicação da lei, inquéritos, interrogatórios e investigações de questões específicas para desempenhar as suas responsabilidades de supervisão para a supervisão e gestão dos direitos mineiros.
11. Se o departamento responsável pela supervisão e gestão dos direitos mineiros e o seu pessoal abusarem do seu poder, negligenciarem as suas funções, praticarem práticas ilícitas para ganho pessoal durante a supervisão e gestão dos direitos mineiros, serão punidos nos termos da lei; se for constituído um crime, a responsabilidade criminal será exercida nos termos da lei.
12. Outros atos que violem as disposições desta decisão e que sejam de responsabilidade legal serão praticados de acordo com as leis e regulamentos pertinentes.
13. Esta decisão entrará em vigor na data de sua promulgação.
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