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Ainda posso processar após quatro anos de demolição? O que devo fazer se não retornar por muitos anos?

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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2023-06-26 | Tempos de leitura:1132

Recentemente, uma pessoa demolida procurou um advogado. Vi que muitas pessoas cujas casas foram demolidas obtiveram indenizações razoáveis ​​com a ajuda de advogados. Também quero encontrar um advogado para proteger os meus direitos, mas não sei se será tarde demais, porque a minha casa está demolida há quatro anos. Não sei se ainda posso processar. Vamos ver o que o advogado de Pequim Yingting disse:
De acordo com o artigo 46.º da Lei do Contencioso Administrativo, se um cidadão, pessoa colectiva ou outra organização intentar directamente uma acção judicial no Tribunal Popular, deve fazê-lo no prazo de seis meses a contar da data em que tiver conhecimento ou deveria saber que praticou um acto administrativo.

Salvo disposição em contrário da lei, se o litígio imobiliário exceder vinte anos a partir da data da ação administrativa e outros casos excederem cinco anos a partir da data da ação administrativa, o Tribunal Popular não aceitará o caso. 103010 O artigo 64.º estipula que se um órgão administrativo praticar uma acção administrativa sem notificar os cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações do prazo para a acção penal, o prazo para a acção penal será calculado a partir da data em que os cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações conhecem ou deveriam saber o prazo para a acção administrativa, mas não deve exceder um ano a partir da data em que conhecem ou deveriam saber o conteúdo da acção administrativa.

Caso a decisão de reconsideração não comunique aos cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações o prazo para a instauração do processo, aplica-se o disposto no número anterior.
O artigo 65.º estipula que se o cidadão, pessoa colectiva ou outra organização não tiver conhecimento do conteúdo de um acto administrativo praticado por um órgão administrativo, o prazo para a instauração de processo será calculado a partir da data em que o conteúdo do acto administrativo for conhecido ou deva ser conhecido, mas o prazo não poderá ultrapassar o prazo de instauração de processo previsto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei do Contencioso Administrativo.

As áreas de negócios do Grupo de Advogados de Contencioso Administrativo Yingting incluem disputas governamentais-empresariais, compensação administrativa, demolição de empresas, supressão de mineração, acordos administrativos, construção ilegal, transferência de terras, BOT, projetos PPT, promoção de investimentos, contencioso administrativo, disputas patrimoniais, crimes econômicos, etc.

As leis e regulamentos acima fornecem orientações claras sobre o prazo para as partes processarem após a demolição forçada, que pode ser dividida em três situações:
Uma situação:
Antes da demolição forçada, o interessado recebe uma notificação ou decisão e é claramente informado por escrito do prazo para intentar uma ação judicial. Neste caso, o interessado deverá intentar uma acção judicial no prazo de 6 meses a contar da data da demolição forçada.

Duas situações:
Se a parte em questão não receber qualquer notificação ou decisão antes de ser demolida à força, ou receber uma notificação relevante, mas não informar o período de acusação, a parte poderá ter um período mais longo de um ano para processar.
Três situações:
Se o interessado não souber que a sua casa foi demolida, deverá intentar uma acção judicial no prazo de um ano a contar da data de conhecimento da demolição da casa. O prazo máximo para ajuizamento de ação judicial pode ser de 20 anos.

Portanto, já se passaram quatro anos desde que a casa foi demolida e as pessoas que foram demolidas já ultrapassaram o prazo para entrar com a ação judicial. Os advogados também sentem pena das pessoas que foram demolidas porque não podem entrar com uma ação judicial. Na prática, muitas pessoas que foram demolidas desta forma têm persistido em apresentar petições depois de as suas casas terem sido demolidas. Eles gastaram muito tempo e energia em vários departamentos, mas não houve resultado. Muitas vezes eles perdem o prazo para entrar com ações judiciais.

Em suma, quando a sua casa é demolida à força, deve tomar medidas legais em tempo útil para salvaguardar os seus direitos e interesses legítimos. Se você sabe que existe um prazo para entrar com uma ação judicial, mas não entra com a ação, a única pessoa que sofrerá depois será o seu próprio advogado. Mais uma vez, o demolido deve entrar com a ação a tempo e não perder o prazo para entrar com a ação. No caso de demolição forçada, a pessoa a ser demolida deve confiar na lei para salvaguardar os seus direitos.

O conhecimento jurídico neste artigo não representa aconselhamento jurídico. Se você encontrar problemas semelhantes, deverá analisá-los detalhadamente. Se quiser saber mais sobre isso, você pode consultar os advogados de contencioso administrativo da Yingting para uma consulta on-line individual.


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