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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:1970-01-01 | Tempos de leitura:117
Os chefes que têm trabalhado arduamente na indústria mineira sabem que ter direitos minerais nas suas mãos é como ter “dinheiro real”. Mas o problema é que os direitos mineiros têm um longo ciclo de realização e uma grande quantidade de capital. Muitos proprietários de empresas mineiras privadas têm dezenas ou mesmo centenas de milhões de direitos de exploração e mineração, mas devido aos canais de financiamento deficientes, a cadeia de capital é tão apertada que não conseguem dormir.
Transformar os direitos minerais numa ferramenta de financiamento é uma necessidade urgente para muitos patrões. Mas você sabe o que? Existem três condições legais para o financiamento hipotecário de direitos minerais, sendo uma delas indispensável. Caso contrário, os seus direitos minerais podem tornar-se num "activo morto" num instante, e o direito hipotecário não pode ser estabelecido de todo!
Muitos patrões ainda estão preocupados: os direitos minerais podem ser hipotecados?A resposta clara: Sim!
O artigo 37 da Lei dos Recursos Minerais revista em 2024 (em vigor a partir de 1 de julho de 2025) estipula:Direitos de exploração e direitos mineiros podem ser garantidos nos termos da lei. O “Regulamento de Implementação da Lei dos Recursos Minerais” que será implementado em 15 de junho de 2026 é mais detalhado e esclarece os procedimentos de depósito e registo e requisitos efetivos para hipotecas de direitos mineiros.
Isto significa que o financiamento hipotecário de direitos minerais tem finalmente uma base jurídica clara. As empresas mineiras privadas podem utilizar direitos mineiros e direitos de exploração como garantia para solicitar empréstimos de bancos ou instituições financeiras.
Mas aí vem o problema: nem todos os direitos minerais podem ser hipotecados e três condições legais devem ser cumpridas ao mesmo tempo.
De acordo com o “Regulamento de Implementação da Lei dos Recursos Minerais” e interpretações judiciais relevantes, a hipoteca de direitos mineiros deve reunir simultaneamente as seguintes condições:
Condição 1: O certificado de direitos mineiros é legal e válido
Este é o limite mais básico. A licença mineira e o certificado de direitos de exploração devem estar dentro do prazo de validade, e o conteúdo do certificado deve ser consistente com a situação real dos direitos mineiros.
Condição 2: O preço dos direitos mineiros (produtos da transferência) foi pago integralmente ou parcelado conforme acordado
Este é um ponto-chave que muitos chefes tendem a ignorar! O artigo 42.º da Lei dos Recursos Minerais estipula:Os titulares de direitos mineiros pagarão o produto da transferência dos direitos mineiros em conformidade com a regulamentação nacional relevante.. Os regulamentos de implementação esclarecem ainda queSe o produto da transferência dos direitos mineiros não tiver sido integralmente pago, os direitos mineiros não serão hipotecados.
Condição 3: Não há disputa, nem apreensão, nem ônus sobre os direitos mineiros.
Se houver uma disputa sobre a propriedade dos direitos minerais, o tribunal tiver apreendido os direitos minerais, ou os direitos minerais tiverem sido estabelecidos com outros direitos de garantia, nenhuma hipoteca adicional poderá ser estabelecida.
As três condições foram cumpridas, mas ainda falta um último passo -Cadastro.
O “Regulamento de Implementação da Lei dos Recursos Minerais” estipula claramente:Hipoteca de direitos minerários adota sistema de arquivamento, a agência de depósito é a autoridade emissora original (departamento de recursos naturais).O registo é um requisito para a validade dos direitos hipotecários contra terceiros, os direitos hipotecários não registados não poderão ser utilizados contra terceiros de boa-fé.
Em termos leigos:Os bancos não reconhecerão hipotecas de direitos minerais não registadas!
1.Verifique você mesmo antes de financiar: Confirmar se o certificado de direitos mineiros é válido, o preço está pago integralmente e não existem gravames de direitos;
2.Os termos do contrato devem ser rígidos: Esclarecer o âmbito da hipoteca, a responsabilidade por quebra de contrato e a forma de concretizar os direitos do credor;
3.Conclua o arquivamento em tempo hábil: A apresentação é um pré-requisito para que a hipoteca entre em vigor, por isso não demore;
4.Escolha uma agência de avaliação confiável: O laudo de avaliação deverá resistir à fiscalização de bancos e autoridades judiciais.
Se você tem uma mina em mãos, não entre em pânico – a premissa é que sua mina pode “se mover”.