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Padrões de compensação de relocação de casas em Liaoning

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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2022-11-10 | Tempos de leitura:589

Ouvi dizer que a casa de Xiao Ming em sua cidade natal, Liaoning, será desapropriada. Como a família dele está longe de casa há muito tempo, pergunto-me qual é a compensação em Liaoning agora? A seguir, o editor compilou algumas informações sobre os padrões de compensação para a realocação de casas em Liaoning em 2018 e outros conhecimentos relacionados. Bem-vindos a todos para ler!


Padrões de compensação de relocação de casas em Liaoning

Capítulo 1 Disposições Gerais

Artigo 1.º A fim de reforçar a gestão urbana, salvaguardar os direitos e interesses legítimos das partes envolvidas na demolição e garantir o bom progresso da cidade, estas Medidas são formuladas de acordo com as disposições das leis e regulamentos relevantes e em combinação com a situação real da nossa cidade.

Artigo 2º Estas Medidas aplicam-se a qualquer demolição (incluindo edifícios, estruturas e anexos) necessária para construção urbana em terrenos estatais dentro das áreas de planeamento urbano da nossa cidade.

Artigo 3º As partes envolvidas na demolição mencionadas nestas Medidas incluem as pessoas demolidas do demolidor.

O demolidor refere-se à unidade de construção ou indivíduo que obteve a “Autorização de Demolição de Casa”.

As pessoas demolidas referem-se aos proprietários das casas demolidas (incluindo gestores, administradores de casas e edifícios públicos, estruturas e anexos autorizados pelo Estado e utilizadores com direitos legais de utilização dos mesmos).

Artigo 4.º A demolição de habitações urbanas será executada conforme planeado. O plano anual de demolição de moradias urbanas será elaborado pelo Governo Popular Municipal, organizado pelos departamentos competentes de construção urbana e rural, ordenamento e gestão territorial, etc.

Artigo 5.º A demolição de casas urbanas deve cumprir os requisitos de planeamento urbano, ser propícia à construção urbana e à reconstrução da cidade antiga, ter em conta os interesses nacionais, colectivos e individuais e aderir aos princípios de equidade, justiça, abertura e compensação de igual valor.

Artigo 6.º Os demolidores devem indemnizar e realocar as pessoas demolidas de acordo com o disposto nestas medidas; as pessoas demolidas deverão cumprir as necessidades de construção urbana e concluir a deslocalização no prazo previsto para a deslocalização.

Artigo 7.º O departamento administrativo municipal de construção urbana é o departamento de demolição de habitações urbanas da cidade (doravante designado por departamento de demolição de habitações). A sua agência afiliada de construção urbana e gestão de habitação é responsável pela gestão diária da demolição de casas.

Artigo 8.º Os governos a todos os níveis e os departamentos e unidades relevantes, tais como repartições públicas, gestão urbana, planeamento territorial, imobiliário, indústria e comércio, correios e telecomunicações, electricidade e abastecimento de água, devem cooperar activamente com os trabalhos de demolição de casas urbanas.

Capítulo 2 Disposições Gerais sobre Gestão de Demolições

Artigo 9.º É implementado um sistema de licenças para demolição de habitações urbanas. Qualquer unidade ou indivíduo que precise demolir uma casa deverá apresentar os seguintes documentos e informações à autoridade municipal de demolição de moradias:

(1) Pedido de demolição de casa;

(2) Plano de reassentamento (incluindo o âmbito e número de agregados familiares, período de demolição, etapas de implementação, método de compensação e plano de cálculo, e a fonte, localização, número de agregados familiares, etc. das habitações de reassentamento);

(3) Documentos de aprovação do plano do projeto de construção;

(4) Documentos de aprovação de planejamento de terrenos de construção e plantas de planejamento e construção;

(5) Documentos de aprovação de projetos de incorporação imobiliária pela administração de incorporações imobiliárias ou aviso de vitória da licitação;

(6) Certificado de depósito de compensação por demolição de casa emitido por um banco comercial designado;

(7) Procedimentos de destruição de casas e cancelamento de direitos de propriedade emitidos pela agência de gestão de direitos de propriedade e registro imobiliário.

Após análise e aprovação pelas autoridades de demolição de moradias da cidade, será emitida uma “Autorização de Demolição de Casa”.

Artigo 10.º A indemnização pela demolição da casa será depositada numa conta bancária designada pelo demolidor no valor de 800 RMB por metro quadrado da área de demolição. Nenhuma unidade ou indivíduo pode apropriar-se indevidamente ou retirar a compensação sem o consentimento da autoridade de demolição de habitações.

Artigo 11.º No dia da emissão da “Autorização de Demolição de Casa”, o serviço competente responsável pela demolição de casa deve anunciar a pessoa a ser demolida, o âmbito da demolição, o período de demolição, a data das interrupções de água, energia, gás e telefone, etc.

(1) Aprovação de permuta, arrendamento, hipoteca, penhor, doação, divisão, divisão de bens, permuta e construção de novos edifícios;

(2) Emissão de licença comercial;

(3) Transferência de direitos de uso da terra, transferência, arrendamento, hipoteca e aprovação do uso da terra.

(4) Reestruturação empresarial, venda, arrendamento, contratação, fusão, etc.

O prazo para suspensão dos procedimentos pertinentes é de 12 meses. Se o prazo precisar ser prorrogado, o demolidor deverá solicitar a aprovação do departamento de demolição de habitações 20 dias antes do vencimento e notificar os departamentos competentes 10 dias antes do vencimento. O período de prorrogação não deverá exceder 6 meses.

Artigo 12.º O período de demolição deve ser razoavelmente determinado. Geralmente, se o volume de demolição estiver dentro de 200 domicílios (incluindo 200 domicílios), será de 30 dias, e se o valor de demolição for superior a 200 domicílios, será de 45 dias. Durante o período de demolição, o demolidor não deve interromper o fornecimento de água, energia, gás e calor às pessoas demolidas.

Artigo 13.º Para demolir casas geridas pelo departamento imobiliário, será submetido à autoridade de demolição de casas um acordo sobre troca de direitos de propriedade e pagamento de rendas.

Artigo 14.º O demolidor não pode alterar o âmbito de demolição aprovado e o período prescrito de demolição sem autorização ao realizar a demolição da casa. Se o âmbito da demolição necessitar de ser alterado ou o período de demolição necessitar de ser alargado devido a circunstâncias especiais, a autoridade de homologação original deverá ser comunicada para repetir os procedimentos de homologação.

Artigo 15.º Após a emissão da “Autorização de Demolição de Casa”, se o demolidor ainda não demolir o imóvel por mais de 6 meses, a autoridade emissora retirará a “Autorização de Demolição de Casa”. Portanto, os prejuízos causados ​​aos demolidos serão suportados pelos demolidores. Se a parte da demolição se recusar a assumir a responsabilidade, a autoridade de demolição de habitação deverá deduzir a indemnização de demolição da indemnização de demolição através do banco designado e entregá-la às pessoas demolidas.

Artigo 16.º Se o demolidor confiar a demolição, o encarregado deve ser uma unidade que tenha obtido o certificado de habilitação para demolição de casa e possua licença de demolição. A pessoa encarregada da demolição deverá realizar uma investigação preliminar do projecto de demolição proposto e apresentar um relatório de cálculo; organizar a pessoa demolida e a pessoa demolida para assinar um acordo de demolição de casa; mobilizar a realocação e receber cartas e ligações; organizar a fiscalização e aceitação da licença de recuperação de habitação e do certificado de uso do terreno; formular um plano de realocação; revisar e aprovar os desenhos de layout das casas de realocação e organizar a ordem de seleção das casas para a realocação.

Artigo 17.º Após a autoridade de demolição de habitação emitir um anúncio de demolição, o demolidor e a pessoa a ser demolida devem assinar um acordo de indemnização de demolição e reassentamento de acordo com as disposições destas medidas. O conteúdo do acordo inclui:

(1) Propriedade de direitos de propriedade;

(2) Forma e valor da remuneração;

(3) Local de reassentamento e área de despesas familiares;

(4) Preço de reajustamento cambial;

(5) Métodos e prazos de transição para demolição;

(6) Responsabilidade por quebra de contrato;

(7) Outros termos considerados necessários pelas partes.

O acordo de compensação e reassentamento de demolição será formulado em texto unificado pelo departamento municipal de demolição de habitação e aprovado pelo departamento de demolição e demolição de habitação.

Artigo 18.º Se o demolidor e o demolido não chegarem a acordo sobre o litígio sobre a demolição, as partes interessadas poderão requerer, e o departamento competente de demolição de casas decidirá nos termos da lei; se o demolido for o responsável pela demolição da casa, a decisão será tomada pelo governo popular ao mesmo nível. Caso as partes não estejam satisfeitas com a decisão, poderão requerer reconsideração administrativa ou instaurar processo administrativo nos termos da lei. Durante este período, os demolidores deverão compensar e reassentar as pessoas demolidas de acordo com estas medidas e não deverão interromper a demolição.

Artigo 19.º Na demolição de casa gerida nos termos da lei, se o zelador for a pessoa encarregada da demolição ou a autoridade de demolição da casa, o contrato de indemnização e reassentamento deve ser autenticado por um notário.

Artigo 20.º Após o termo do período de demolição, se as pessoas demolidas se recusarem a mudar ou as casas construídas em violação dos regulamentos se recusarem a ser demolidas, os governos populares a nível de condado ou superior podem tomar a decisão de demolir as casas dentro de um prazo. Se a demolição não for realizada dentro do prazo, o governo popular no nível do condado ou acima dele pode instruir os departamentos relevantes a obrigar a demolição, ou o departamento de demolição de habitação pode solicitar ao tribunal popular a demolição compulsória.

Artigo 21.º Os demolidores devem primeiro construir casas para acolher as pessoas demolidas e depois construir outras casas. As casas residenciais utilizadas para alojar as pessoas demolidas devem cumprir as normas do tipo de casa de reassentamento. A orientação, pisos e número de agregados familiares serão determinados com base na relação entre a área de projecto planeada e a área de reassentamento. A realocação deve cumprir os atuais padrões nacionais de design e padrões de qualidade.

Os desenhos de construção de edifícios residenciais do demolidor e o plano de realocação para o reassentamento das pessoas demolidas devem ser submetidos à autoridade de demolição de habitações para revisão antes da construção. A construção só poderá ser efectuada após aprovação e selecção de habitação e localização das pessoas demolidas.

Artigo 22.º Quando as pessoas demolidas se deslocarem, devem manter a integridade da casa original e não devem danificar as instalações da casa. Aqueles que causarem perdas terão a correspondente responsabilidade pela compensação. Os materiais antigos demolidos pertencem ao demolidor.

Artigo 23.º O serviço competente de demolição de habitações deve implementar um sistema de gestão de arquivos de demolição de habitações. O demolidor e a pessoa encarregada da demolição deverão transferir os arquivos da demolição para o departamento competente de demolição de casas, de acordo com os regulamentos.

Capítulo 3 Compensação por Demolição

Artigo 24.º O demolidor indemnizará as pessoas demolidas de acordo com estas Medidas. Nenhuma compensação será fornecida pela demolição de edifícios ilegais.

Artigo 25.º A compensação por demolição assumirá a forma de troca de direitos de propriedade, compensação de preços ou uma combinação de troca de direitos de propriedade e compensação de preços.

A área de permuta de direitos de propriedade é calculada com base na área de construção da casa demolida; o valor da compensação de preço é liquidado com base no preço de reposição da área de construção da casa demolida.

Leitura adicional:

  • Acordo de compensação por demolição de casa

  • Bom senso sobre demolição

  • Compensação de demolição e precauções de demolição


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