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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2026-06-22 | Tempos de leitura:160
“Lei de Promoção da Economia Privada”
Artigo 67.º: As agências estatais, as instituições públicas e as empresas estatais deverão pagar contas a organizações económicas privadas em tempo útil, de acordo com a lei ou de acordo com os contratos. Não recusarão ou atrasarão o pagamento de contas a organizações económicas privadas com base em mudanças de pessoal, procedimentos internos de pagamento, ou à espera de aprovação de aceitação de conclusão, auditoria de contas finais, etc., na ausência de estipulações no contrato; salvo disposição em contrário de leis e regulamentos administrativos, não será obrigatório utilizar resultados de auditoria como base para liquidação.
As agências de auditoria auditarão e supervisionarão o pagamento de contas a organizações económicas privadas por parte de agências estatais, instituições públicas e empresas estatais, em conformidade com a lei.
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