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Se você aluga uma casa e abre um hotel, como dividir a indenização pela demolição?

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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2019-07-11 | Tempos de leitura:814

Introdução do artigo: Como deve ser dividida a indemnização por demolição entre o senhorio e o inquilino, e entre os sócios da empresa?

1. Quem tem direito à divisão da indemnização de demolição?

(1) Arrendatário

Se você deseja entrar com uma ação judicial de partição, primeiro deve atender aos requisitos de qualificação de um sujeito. O pré-requisito para determinar a qualificação desta disciplina é se você tem interesse na indenização final recebida por esta demolição. Ou seja, do ponto de vista das relações jurídicas civis, você é uma das partes interessadas. Você sabe muito bem que esse tipo de ação judicial de divisão de negócio está no âmbito do contencioso cível. Na prática, o sujeito mais comum quando se trata de processos de cisão societária é o locatário. Por exemplo, se arrendar os terrenos e edifícios fabris desta empresa para produção e operação, deverá ter licenças comerciais legais relevantes, registo industrial e comercial, registo fiscal, etc. Você tem o direito de entrar com uma ação judicial para divisão da demolição.

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(2) Parceiro

A primeira situação: existe uma casa construída em conjunto por A e B. Se uma das partes, A, receber toda a indenização pela demolição, então B pode entrar com ação de partilha como parte interessada.

A segunda situação: Caso os sócios operacionais possuam registro patrimonial relevante, suas participações serão divididas de acordo com as disposições pertinentes da “Lei das Sociedades Comerciais”; caso essa parte do registro patrimonial seja excluída, eles podem entrar com ação de divisão.

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2. Como dividir os prejuízos causados pela suspensão da produção e dos negócios?

(1) Depende principalmente do arbítrio do juiz.

Em Pequim, são basicamente 46 ou 37 pontos e, ocasionalmente, 50 ou 5 pontos. Ou seja, em circunstâncias normais, o próprio operador fica com 70% e o locador com 30%; ou o próprio operador fica com 60% e o arrendador com 40%. Como o próprio operador obteve uma licença comercial e conduziu atividades comerciais legais, mesmo que o locador não tenha obtido uma licença de arrendamento, ainda é uma atividade com fins lucrativos. Nesse caso, parte do prejuízo com a suspensão da produção e dos negócios deverá ser dividida ao locador.

(2) Depende da situação atual e de quem realmente dirige o negócio agora.

Se houver várias licenças comerciais e várias pessoas pagando impostos, isso depende de quem é a entidade empresarial real. Embora o proprietário também tenha uma licença comercial, ele não opera realmente o negócio e o proprietário não é a entidade comercial real. Neste caso, a compensação pelos prejuízos decorrentes da suspensão da produção e das operações comerciais deverá ser entregue ao próprio operador. Se não houver previsão especial no contrato de locação, isso poderá ser feito.

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Yingting lembra você:

As empresas devem negociar proativamente com os departamentos relevantes e não esperar passivamente. O resultado da espera muitas vezes é perder o prazo de prescrição. Na prática, se você acredita que uma ação administrativa específica do departamento relevante infringe seus direitos e interesses legítimos, ou se não estiver satisfeito com a indenização, você pode entrar com um pedido de revisão administrativa no prazo de 60 dias a partir da data em que tomou conhecimento da ação administrativa específica, e entrar com uma ação administrativa no prazo de 6 meses. Caso não tenha negociado as condições de compensação com o departamento, pode consultar um advogado especializado em encerramento de negócios, ou pedir a um advogado que intervenha e utilize o conhecimento jurídico profissional para negociar com os departamentos relevantes para lutar por uma compensação justa e razoável.


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