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Estes 36 problemas são os mais comuns na demolição e estão intimamente relacionados com a compensação de demolição!

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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2019-05-17 | Tempos de leitura:391

Introdução do artigo: O Despacho do Conselho de Estado n.º 590, também conhecido como “Regulamento sobre Desapropriação e Compensação de Casas em Terrenos Estatais”, regula os problemas frequentemente encontrados na aquisição e demolição de terrenos. Os 36 seguintes são os mais comuns. Com qual questão você está preocupado?

1. Por que motivos podem ser expropriadas casas e terrenos de particulares e empresas?

Ver Artigo 8 da Ordem 590

2. Precisamos de compensar a expropriação de casas e terrenos de indivíduos e empresas?

Ver Artigo 2 do Despacho 590

3. Quem tem direito de cobrar?

Ver Artigo 4 da Ordem 590

4. Podem ser obtidos lucros durante o processo de cobrança? Quem assumirá a responsabilidade?

Ver Artigo 6 da Ordem 590

5. Quem supervisionará e fiscalizará os trabalhos de coleta?

Ver Artigo 7 da Ordem 590

6. Qualquer pessoa pode adquirir terrenos se quiser? Como preciso obter aprovação para coletá-lo?

Ver Artigo 9 da Ordem 590

7. As opiniões das pessoas expropriadas devem ser solicitadas durante a expropriação?

Ver Artigo 10 da Ordem 590

8. O que devemos fazer se a maioria dos residentes envolvidos na renovação de cidades antigas não estiver satisfeita com a compensação?

Ver Artigo 11 da Ordem 590

9. Quando deve ser paga a indemnização?

Ver Artigo 12 da Ordem 590

10. O que deve constar no edital de arrecadação de impostos?

Ver Artigo 13 da Ordem 590

11. O que o expropriado deve fazer caso esteja insatisfeito com a decisão de desapropriação?

Ver Artigo 14 da Ordem 590

Estes 36 problemas são os mais comuns na demolição e estão intimamente relacionados com a compensação de demolição!


12. O expropriado pode recusar a desapropriação legal?

Ver Artigo 15 da Ordem 590

13. Haverá indenização pela pressa na construção das casas após a divulgação do edital de demolição?

Ver Artigo 16 da Ordem 590

14. Que indemnizações devem as pessoas expropriadas (incluindo empresas) receber quando as suas casas são expropriadas?

Ver Artigo 17 da Ordem 590

15. As pessoas cujas casas foram expropriadas têm o direito de pedir habitação a preços acessíveis?

Ver Artigo 18 da Ordem 590

16. Qual é o valor da compensação razoável e legal se a casa for expropriada?

Ver Artigo 19 da Ordem 590

17. Quem tem o direito de avaliar o valor de uma casa?

Ver Artigo 20 da Ordem 590

18. O expropriado tem o direito de escolher se a casa e o terreno expropriados requerem dinheiro ou uma casa?

Ver Artigo 21 da Ordem 590

19. Minha casa foi desapropriada. Ainda posso querer me mudar para uma casa próxima?

Ver Artigo 21 da Ordem 590

Estes 36 problemas são os mais comuns na demolição e estão intimamente relacionados com a compensação de demolição!


20. Se uma empresa for expropriada, pode pedir indemnização por perdas devido à suspensão da produção e dos negócios, além de indemnização por terrenos e habitação?

Ver Artigo 23 da Ordem 590

21. Quais edifícios ilegais não serão compensados?

Ver Artigo 24.º e Artigo 16.º do Despacho n.º 590

22. Quais são os conteúdos mínimos que um acordo de indemnização por demolição deve incluir?

Ver Artigo 25 da Ordem 590

23. Posso entrar com uma ação judicial caso o contrato de demolição não seja cumprido?

Ver Artigo 25 da Ordem 590

24. O que devo fazer se não assinar dentro do prazo do contrato?

Ver Artigo 26 da Ordem 590

25. O que devem fazer os expropriados se não ficarem satisfeitos com a indemnização?

Ver Artigo 26 da Ordem 590

26. É legal permitir que alguém se mude sem receber indemnização?

Ver Artigo 27 da Ordem 590

Estes 36 problemas são os mais comuns na demolição e estão intimamente relacionados com a compensação de demolição!


27. É legal cortar água, electricidade e circuitos sem assinar, ou forçar alguém a assinar?

Ver Artigo 27 da Ordem 590

28. O que acontecerá se o expropriado não assinar ou processar?

Ver Artigo 28 da Ordem 590

29. Quem tem o direito de realizar a demolição forçada se a pessoa a ser demolida não assinar?

Ver Artigo 28 da Ordem 590

30. O que constitui uma demolição forçada legal?

Ver Artigo 28 da Ordem 590

31. Pode ser anunciada a situação compensatória de cada família?

Ver Artigo 29 da Ordem 590

32. O que devemos fazer se o pessoal da demolição abusar do seu poder ou negligenciar os seus deveres?

Ver Artigo 30 da Ordem 590

33. Utilizar ameaças de violência ou cortar água, electricidade ou gás para forçar as pessoas a assinarPague a responsabilidade?

Ver artigo 30.º e artigo 32.º do Despacho n.º 590

34. O que devo fazer se houver corrupção, apropriação indébita, divisão privada, redução de despesas ou inadimplência na compensação?

Ver Artigo 33 da Ordem 590

35. Como punir as empresas avaliadoras por avaliações falsas?

Ver Artigo 34 da Ordem 590

36. A aquisição de terrenos pode ser utilizada para desenvolvimento comercial?

Ver Artigo 2 do Despacho 590

Estes 36 problemas são os mais comuns na demolição e estão intimamente relacionados com a compensação de demolição!


Yingting lembra você:

Quando confrontados com a demolição, algumas pessoas demolidas tomaram medidas drásticas para resistir à demolição e foram até punidas por lei por certas acusações criminais. Isto é imprudente! Ao enfrentar uma demolição, você deve ficar acordado e evitar confrontos físicos com o pessoal da demolição, além de não fazer ataques verbais. Proteja a segurança pessoal de você e de sua família. Você pode expressar simbolicamente seu desacordo com a demolição forçada e fazer gravações de áudio e vídeo como prova. A reconsideração administrativa pode ser ajuizada no prazo de 60 dias a partir da data da tomada da decisão de desapropriação, plano de indenização ou demolição forçada, e o contencioso administrativo pode ser ajuizado no prazo de 6 meses. Não perca o prazo de prescrição por meio de petições, relatórios, etc.


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