Introdução ao escritório de advocacia Mais》

O escritório de advocacia Beijing Yingtong concentra-se na proteção dos direitos e interesses das empresas privadas há muitos anos. Representou muitos casos de proteção de direitos corporativos na prática jurídica de proteção de direitos em recursos naturais, mineração, terras, águas, espaço territorial, patrimônio corporativo, defesa criminal, demolição de fábricas, paralisação de proteção ambiental, proibição e férias, etc., incluindo imóveis de grande escala...

Pessoal do escritório de advocacia Mais》
Endereço de visita Mais》

Um caso foi arquivado, mas foi arquivado? Existe tal coisa?

Página inicial >> Informações sobre Ying Ting >> Informações legais

Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2019-05-17 | Tempos de leitura:442

Introdução do artigo: Interpretação do artigo 49.º da Lei do Contencioso Administrativo. Em que circunstâncias um caso arquivado será arquivado?

Parte Um: Texto original da lei

O artigo 49.º da Lei do Contencioso Administrativo estipula que devem ser reunidas as seguintes condições para a propositura de uma ação: (1) O autor é cidadão, pessoa coletiva ou outra organização que cumpra o disposto no artigo 25.º desta Lei; (2) Existe um réu claro; (3) Existem ações judiciais específicas e base factual; (4) Inscreve-se no âmbito do Tribunal Popular e na jurisdição do Tribunal Popular objeto da ação.

O artigo 50.º da Lei do Contencioso Administrativo estipula que a reclamação deve ser apresentada ao Tribunal Popular e as cópias devem ser apresentadas de acordo com o número de arguidos.

Se for realmente difícil escrever uma reclamação, você pode apresentá-la oralmente, e o tribunal popular irá registrá-la, emitirá um comprovante por escrito com uma data e notificará a outra parte.

Um caso foi arquivado, mas foi arquivado? Existe tal coisa?


Parte 2: Se um caso tiver sido aberto em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será tomada uma decisão para rejeitar a acusação.

(1) Incumprimento do disposto no artigo 49.º da Lei do Contencioso Administrativo;

Interpretação: O descumprimento do disposto no Item 49-1 significa que o reclamante ou reclamante não tem interesse no ato administrativo a ser demandado. A “base factual” prevista no item 49-3 refere-se principalmente às provas que comprovam a existência do ato administrativo acusado. É suficiente para que a ação seja aceita. O Yingting Demolition Group sugeriu que o autor fosse conciso e direto ao ajuizar a ação, e utilizasse a técnica de aproveitar a situação posteriormente, em vez de demonstrar detalhadamente a ilegalidade ou invalidade do ato administrativo reclamado na seção “fatos e motivos”.

(2) O prazo legal de acusação foi excedido e não há razão justificável;

(3) O réu está listado incorretamente e se recusa a mudar;

(4) Falha em ter um agente legal, agente designado ou representante para conduzir o litígio de acordo com as disposições legais;

Interpretação: “A omissão de litígio por representante nos termos da lei” é basicamente uma cláusula de defesa do terceiro companheiro do réu.

(5) Falha em solicitar primeiro ao órgão administrativo a reconsideração de acordo com as leis e regulamentos;

Um caso foi arquivado, mas foi arquivado? Existe tal coisa?


(6) Acusação repetida;

(7) Ajuizar novamente a ação sem motivos justificados após desistir da ação;

(8) As ações administrativas obviamente não têm impacto real nos seus direitos e interesses legítimos;

Interpretação: Esta disposição evoluiu das disposições do ponto 1-2-6 da antiga interpretação de “comportamentos que não têm impacto real nos direitos e obrigações dos cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações” e é mais precisa.

(9) O objeto da ação foi regido por sentença efetiva;

(10) Incumprimento de outras condições legais de acusação.

Se o Tribunal Popular considerar que não é necessário um julgamento, após análise dos autos, investigação e interrogatório das partes, poderá tomar uma decisão imediata de arquivamento da acusação.

Interpretação: As disposições deste parágrafo são consistentes com o julgamento real e reduzem o ônus do litígio para todas as partes.

Um caso foi arquivado, mas foi arquivado? Existe tal coisa?


Yingting lembra você:

Se um cidadão, pessoa colectiva ou outra organização estiver insatisfeito com a decisão de reconsideração, poderá intentar uma acção judicial no Tribunal Popular no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da decisão de reconsideração. Se a autoridade de revisão não tomar uma decisão dentro do prazo, o requerente poderá entrar com uma ação no Tribunal Popular no prazo de quinze dias a partir do término do período de revisão. Salvo disposição em contrário por lei. O artigo 46.º estipula que se um cidadão, pessoa colectiva ou outra organização apresentar directamente uma acção judicial ao Tribunal Popular, deverá fazê-lo no prazo de seis meses a contar da data em que tiver conhecimento ou deveria saber que a acção administrativa foi tomada. Salvo disposição em contrário por lei. Com exceção dos processos ajuizados sobre bens imóveis, o Tribunal Popular não aceitará processos ajuizados há mais de cinco anos a partir da data da ação administrativa.


Tags relacionadas: