O escritório de advocacia Beijing Yingtong concentra-se na proteção dos direitos e interesses das empresas privadas há muitos anos. Representou muitos casos de proteção de direitos corporativos na prática jurídica de proteção de direitos em recursos naturais, mineração, terras, águas, espaço territorial, patrimônio corporativo, defesa criminal, demolição de fábricas, paralisação de proteção ambiental, proibição e férias, etc., incluindo imóveis de grande escala...
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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2019-04-28 | Tempos de leitura:895
Talvez você ouça frequentemente a Ordem 590 durante as consultas, mas a princípio pode não entender o que é a Ordem 590. Hoje dizemos que a Portaria nº 590 do Conselho de Estado é o “Regulamento sobre Desapropriação e Indenização de Casas em Terrenos Estatais”. Este regulamento é uma lei e regulamento nacional promulgado e implementado oficialmente em 21 de janeiro de 2011. A maioria das questões que você encontra durante a demolição estão claramente estipuladas no regulamento. A equipe de advogados de Yingting organizou isso cuidadosamente para você. Quanto aos termos detalhados, você mesmo pode conferir ou nos seguir.

1. Por que motivos podem ser expropriadas casas e terrenos de particulares e empresas?
Ver Artigo 8 da Ordem 590
2. Precisamos de compensar a expropriação de casas e terrenos de indivíduos e empresas?
Ver Artigo 2 do Despacho 590
3. Quem tem direito de cobrar?
Ver Artigo 4 da Ordem 590
4. Podem ser obtidos lucros durante o processo de cobrança? Quem assumirá a responsabilidade?
Ver Artigo 6 da Ordem 590
5. Quem supervisionará e fiscalizará os trabalhos de coleta?
Ver Artigo 7 da Ordem 590
6. Qualquer pessoa pode adquirir terrenos se quiser? Como preciso obter aprovação para coletá-lo?
Ver Artigo 9 da Ordem 590
7. As opiniões das pessoas expropriadas devem ser solicitadas durante a expropriação?
Ver Artigo 10 da Ordem 590
8. O que devemos fazer se a maioria dos residentes envolvidos na renovação de cidades antigas não estiver satisfeita com a compensação?
Ver Artigo 11 da Ordem 590
9. Quando deve ser paga a indemnização?
Ver Artigo 12 da Ordem 590
10. O que deve constar no edital de arrecadação de impostos?
Ver Artigo 13 da Ordem 590
11. O que o expropriado deve fazer caso esteja insatisfeito com a decisão de desapropriação?
Ver Artigo 14 da Ordem 590
12. O expropriado pode recusar a desapropriação legal?
Ver Artigo 15 da Ordem 590
13. Haverá indenização pela pressa na construção das casas após a divulgação do edital de demolição?
Ver Artigo 16 da Ordem 590
14. Que indemnizações devem as pessoas expropriadas (incluindo empresas) receber quando as suas casas são expropriadas?
Ver Artigo 17 da Ordem 590
15. As pessoas cujas casas foram expropriadas têm o direito de pedir habitação a preços acessíveis?
Ver Artigo 18 da Ordem 590
16. Qual é o valor da compensação razoável e legal se a casa for expropriada?
Ver Artigo 19 da Ordem 590
17. Quem tem o direito de avaliar o valor de uma casa?
Ver Artigo 20 da Ordem 590
18. O expropriado tem o direito de escolher se a casa e o terreno expropriados requerem dinheiro ou uma casa?
Ver Artigo 21 da Ordem 590
19. Minha casa foi desapropriada. Ainda posso querer me mudar para uma casa próxima?
Ver Artigo 21 da Ordem 590
20. Se uma empresa for expropriada, pode pedir indemnização por perdas devido à suspensão da produção e dos negócios, além de indemnização por terrenos e habitação?
Ver Artigo 23 da Ordem 590
21. Quais edifícios ilegais não serão compensados?
Ver Artigo 24.º e Artigo 16.º do Despacho n.º 590
22. Quais são os conteúdos mínimos que um acordo de indemnização por demolição deve incluir?
Ver Artigo 25 da Ordem 590
23. Posso entrar com uma ação judicial caso o contrato de demolição não seja cumprido?
Ver Artigo 25 da Ordem 590
24. O que devo fazer se não assinar dentro do prazo do contrato?
Ver Artigo 26 da Ordem 590
25. O que devem fazer os expropriados se não ficarem satisfeitos com a indemnização?
Ver Artigo 26 da Ordem 590
26. É legal permitir que alguém se mude sem receber indemnização?
Ver Artigo 27 da Ordem 590
27. É legal cortar água, electricidade e circuitos sem assinar, ou forçar alguém a assinar?
Ver Artigo 27 da Ordem 590
28. O que acontecerá se o expropriado não assinar ou processar?
Ver Artigo 28 da Ordem 590
29. Quem tem o direito de realizar a demolição forçada se a pessoa a ser demolida não assinar?
Ver Artigo 28 da Ordem 590
30. O que constitui uma demolição forçada legal?
Ver Artigo 28 da Ordem 590
31. Pode ser anunciada a situação compensatória de cada família?
Ver Artigo 29 da Ordem 590
32. O que devemos fazer se o pessoal da demolição abusar do seu poder ou negligenciar os seus deveres?
Ver Artigo 30 da Ordem 590
33. Devo ser responsabilizado se usar ameaças de violência ou cortes de água, luz ou gás para me forçar a assinar?
Ver artigo 30.º e artigo 32.º do Despacho n.º 590
34. O que devo fazer se houver corrupção, apropriação indébita, divisão privada, redução de despesas ou inadimplência na compensação?
Ver Artigo 33 da Ordem 590
35. Como punir as empresas avaliadoras por avaliações falsas?
Ver Artigo 34 da Ordem 590
Quais questões não são abordadas? Por favor, deixe um comentário abaixo.
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