O escritório de advocacia Beijing Yingtong concentra-se na proteção dos direitos e interesses das empresas privadas há muitos anos. Representou muitos casos de proteção de direitos corporativos na prática jurídica de proteção de direitos em recursos naturais, mineração, terras, águas, espaço territorial, patrimônio corporativo, defesa criminal, demolição de fábricas, paralisação de proteção ambiental, proibição e férias, etc., incluindo imóveis de grande escala...
Página inicial >> Informações sobre Ying Ting >> Informações legais
Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2019-04-22 | Tempos de leitura:555
Introdução do artigo: Interpretação da “Lei do Contencioso Administrativo” sobre o que são os “créditos contenciosos específicos” nos casos de aquisição e demolição de terrenos?
As “créditos contenciosos específicos” previstos no artigo 49, § 3º da Lei do Contencioso Administrativo referem-se a:
(1) Solicitar sentença de revogação ou alteração de ato administrativo;
Interpretação: Recomenda-se que o autor ou autora seja cauteloso ao protocolar petição para “solicitar alteração de ação administrativa”. Se fosse alterado, o Tribunal de Ying acreditava que, mesmo que a petição fosse retirada, o juiz faria uma alteração.
(2) Solicitar uma decisão de que o órgão administrativo cumpra seus deveres legais ou obrigações de pagamento;
(3) Solicitar sentença que confirme a ilegalidade do ato administrativo;
(4) Solicitar sentença que confirme a nulidade do ato administrativo;
Interpretação: Para ações administrativas que se enquadrem em qualquer uma das seguintes circunstâncias, recomenda-se que o reclamante ou reclamante apresente tal reclamação: (1) Ultra vires. (2) Lei Seca – Violação do princípio da proibição sem previsão legal. (3) Outras situações ilegais graves e evidentes.

(5) Solicitar julgamento do órgão administrativo para indenização ou indenização;
(6) Solicitação de resolução de disputas contratuais administrativas;
Interpretação: Recomenda-se ler “acordo administrativo” como “contrato administrativo”. É melhor não fingir.
(7) Solicitação de revisão conjunta dos documentos normativos abaixo dos regulamentos;
(8) Solicitação para resolver em conjunto disputas civis relevantes;
(9) Outras ações judiciais.
Interpretação: Em relação às disposições deste parágrafo, a Equipe de Demolição de Yingting aprendeu que é recomendado que você o leia e use no contexto dos tipos de casos e resultados de julgamento em Fafa [2004] No. 25, nomeadamente o "Estilo de Julgamento Administrativo de Primeira Instância (Julgamento)". Desta forma, você pode aprender e aplicar.
Se as partes não expressarem corretamente as suas reivindicações em litígio, o Tribunal Popular fornecerá explicações.
Interpretação: As disposições deste parágrafo [Direito de Interpretação (Responsabilidade)] são [similares]. Se não houver explicação, as partes poderão solicitar à segunda instância a detenção preventiva para novo julgamento, ordenar que a primeira instância aceite o caso ou continuar o julgamento.

Yingting lembra que preste atenção aos seguintes prazos legais para não perder a oportunidade de proteger seus direitos.
(1) O artigo 9.º da Lei de Reconsideração Administrativa estipula que se os cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações considerarem que um determinado acto administrativo viola os seus direitos e interesses legítimos, podem apresentar um pedido de revisão administrativa no prazo de 60 dias a contar da data de tomarem conhecimento do acto administrativo específico; no entanto, são abertas exceções quando o prazo de aplicação previsto na lei for superior a 60 dias. Se o prazo legal de candidatura for adiado por motivo de força maior ou outros motivos legítimos, o prazo de candidatura continuará a ser calculado a partir da data de eliminação do obstáculo.

(2) O artigo 44.º da Lei do Contencioso Administrativo estipula que, para os processos administrativos no âmbito do Tribunal Popular, os cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações podem requerer primeiro ao órgão administrativo a reconsideração. Se não ficarem satisfeitos com a decisão de reconsideração, poderão então entrar com uma ação no Tribunal Popular; eles também podem entrar com uma ação judicial diretamente no Tribunal Popular. As leis e regulamentos estipulam que é necessário primeiro solicitar reconsideração ao órgão administrativo. Se alguém estiver insatisfeito com a decisão de reconsideração e depois entrar com uma ação no Tribunal Popular, serão aplicadas as disposições das leis e regulamentos. O artigo 45.º estipula que os cidadãos, pessoas colectivas ou outras organizações que estejam insatisfeitos com a decisão de revisão podem intentar uma acção judicial no Tribunal Popular no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da decisão de revisão. Se a autoridade de revisão não tomar uma decisão dentro do prazo, o requerente poderá entrar com uma ação no Tribunal Popular no prazo de quinze dias a partir do término do período de revisão. Salvo disposição em contrário por lei. O artigo 46.º estipula que se um cidadão, pessoa colectiva ou outra organização apresentar directamente uma acção judicial ao Tribunal Popular, deverá fazê-lo no prazo de seis meses a contar da data em que tiver conhecimento ou deveria saber que a acção administrativa foi tomada. Salvo disposição em contrário por lei. Com exceção dos processos ajuizados sobre bens imóveis, o Tribunal Popular não aceitará processos ajuizados há mais de cinco anos a partir da data da ação administrativa.
Artigo anterior:Se a indústria da restauração for punida, como poderá proteger os seus direitos e interesses de acordo com a lei?