Introdução ao escritório de advocacia Mais》

O escritório de advocacia Beijing Yingtong concentra-se na proteção dos direitos e interesses das empresas privadas há muitos anos. Representou muitos casos de proteção de direitos corporativos na prática jurídica de proteção de direitos em recursos naturais, mineração, terras, águas, espaço territorial, patrimônio corporativo, defesa criminal, demolição de fábricas, paralisação de proteção ambiental, proibição e férias, etc., incluindo imóveis de grande escala...

Pessoal do escritório de advocacia Mais》
Endereço de visita Mais》

Dez destaques do novo “Regulamento de Implementação da Lei de Reconsideração Administrativa”: 07 O direito de autocorreção dos órgãos administrativos - dando aos órgãos administrativos a oportunidade

Página inicial >> Informações sobre Ying Ting >> Informações legais

Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2026-05-15 | Tempos de leitura:163

Hoje vamos falar de um sistema muito interessante – o poder de autocorreção dos órgãos administrativos. Como todos sabemos, a reconsideração administrativa é a revisão das ações administrativas das agências de nível inferior por agências de nível superior. Contudo, durante o processo de revisão administrativa, pode o requerido, o órgão administrativo original, tomar a iniciativa de corrigir os erros por sua própria iniciativa? A resposta é sim, e a nova regulamentação também regulamenta especificamente este procedimento. O advogado Ying Ting irá levá-lo para dar uma olhada.

Por que as agências administrativas precisam se autocorrigir?

Há uma consideração de eficiência institucional aqui. Como todos sabemos, depois de a agência de revisão administrativa tomar uma decisão de revisão, se a decisão de revisão alterar o comportamento administrativo original, os objectivos de aplicação da agência original mudarão e toda a cadeia administrativa terá de ser ajustada. Em comparação, se o órgão administrativo tomar a iniciativa de corrigir o erro durante o processo de reconsideração, por um lado, poderá proteger mais rapidamente os direitos e interesses legítimos das partes e, por outro lado, poderá também evitar subsequentes questões complexas de execução e litígio. Pode-se dizer que a autocorreção por parte dos órgãos administrativos é uma coisa boa que “poupa tempo e esforço” e é também um reflexo do conceito de governo orientado para os serviços.

Prazo para correção de erros – 5 dias úteis

Os novos regulamentos estabelecem um prazo claro para a autocorreção pelos órgãos administrativos: no prazo de 5 dias úteis após o recebimento de uma cópia do pedido de reconsideração, o órgão administrativo pode iniciar o procedimento de autocorreção e alterar ou cancelar proativamente a ação administrativa original. Este limite de cinco dias úteis não só deixa tempo suficiente para as agências administrativas tomarem decisões internas, mas também evita que as agências administrativas atrasem indefinidamente e afetem a eficiência da revisão. Caso ultrapasse 5 dias úteis e o órgão administrativo ainda queira corrigir o erro, deverá seguir os procedimentos normais de reconsideração e não poderá intervir à vontade em nome da “autocorreção”.

Como conectar os procedimentos de correção de erros e reconsideração?

Há um problema de conexão do programa que precisa ser esclarecido aqui. Se o órgão administrativo iniciar um procedimento de autocorreção durante o processo de revisão e realmente revogar ou alterar a ação administrativa original, é necessário dar continuidade ao pedido de revisão administrativa original? Os novos regulamentos estipulam que se o requerido tiver tomado a iniciativa de corrigir o erro e o requerente da reconsideração não tiver objecções a isso, o procedimento de reconsideração pode ser encerrado. Ou seja, se o órgão administrativo admitir seu erro, o requerente aceitá-lo e ambas as partes chegarem a um acordo, o caso poderá ser encerrado sem a necessidade de passar por todo o processo de reconsideração. Porém, se o órgão administrativo corrigir o erro e o requerente sentir que a correção não é suficiente e desejar mais alívio, o processo de reconsideração continuará.

Ainda pode ser reconsiderado após o erro ser corrigido?

Há outra questão que preocupa a todos: depois que o órgão administrativo corrigir o erro, o envolvido poderá solicitar novamente a revisão administrativa da decisão corrigida? A resposta é: Se a decisão de correção de erros for tomada pela agência administrativa por sua própria iniciativa e não for ordenada a sua correção após revisão pela agência de revisão, a parte interessada ainda poderá solicitar revisão administrativa se estiver insatisfeita com a decisão de correção de erros. Portanto, as empresas não devem pensar que uma vez que as agências administrativas corrijam os seus erros, o assunto estará encerrado. Se a correção de erros não estiver implementada, os direitos ainda não estarão totalmente protegidos e os canais para reparação legal ainda estarão abertos.

[Conclusão do advogado Yingting]

Em resumo, o sistema de autocorreção dos órgãos administrativos é uma surpresa para todos nesta nova regulamentação. Dá às agências administrativas a oportunidade de corrigir erros de forma proactiva, para que os litígios possam ser resolvidos durante o processo de revisão sem ter de chegar à fase de decisão de revisão. Para nossos clientes, ao nos depararmos com a admissão e correção de erros por parte de um órgão administrativo, devemos julgar se a correção é suficiente e se nossos direitos e interesses estão totalmente protegidos. Se necessário, não assine facilmente para confirmação e continue buscando reparação legal.


Tags relacionadas: