Decisão administrativa sobre o caso de autorização entre Chen Moumou e o Governo Popular do Condado de Changshun
Data de lançamento: 18/02/2016
Tribunal Popular Superior da Província de Guizhou
Decisão administrativa
(2015) Qiangao Lixingzhongzi No.
O recorrente (o promotor no julgamento original) Chen Moumou, do sexo masculino, nasceu em 19 de janeiro de 1947, do grupo étnico Buyi e vivia no Grupo Songna, vila de Ganba, cidade de Baiyun, condado de Changshun, província de Guizhou.
O apelado (réu no julgamento original) Governo Popular do Condado de Changshun, domiciliado na cidade de Changzhai, Condado de Changshun.
Representante legal Li Youjun, magistrado do condado.
Chen Moumou processou o Governo Popular do Condado de Changshun para obter autorização. Ele estava insatisfeito com a decisão administrativa nº 38 de Qiannan Lixingchu Zi (2015) emitida pelo Tribunal Popular Intermediário da Prefeitura Autônoma de Qiandongnan Buyi e Miao, província de Guizhou, e apelou para este tribunal.
O recorrente Chen Moumou recorreu, alegando que o "Aviso de realocação do reservatório de Qianqiao" autorizado pelo Governo Popular do Condado de Changshun era um ato administrativo que envolvia os direitos e obrigações das entidades dos cidadãos e era acionável. Pedido de revogação da decisão administrativa (2015) Qiannan Lixingchuzi nº 38 do Tribunal Popular Intermediário da Província de Guizhou Qiannan Buyi e Prefeitura Autônoma de Miao
Após revisão, este tribunal acredita que em 9 de julho de 2015, recebeu o "Aviso de realocação do reservatório de Qianqiao" (doravante denominado "Aviso") emitido pelo Governo Popular da cidade de Baiyunshan, condado de Changshun, exigindo que o requerente mova a sepultura localizada no curral antes de 15 de julho de 2015. Se o requerente não se mover dentro do prazo exigido, a sepultura será realocada à força. Este “Aviso” é um ato administrativo obrigatório praticado pelo órgão administrativo contra o recorrente Chen Moumou no exercício de seus poderes administrativos estaduais, e teve um impacto real nos direitos e obrigações do recorrente Chen Moumou. De acordo com o art. ação judicial atende às condições legais.
Em resumo, o motivo do recurso do recorrente Chen Moumou está estabelecido e este tribunal apoia-o nos termos da lei. O tribunal de primeira instância cometeu um erro ao decidir rejeitar a acusação do recorrente Chen Moumou, e este tribunal corrigiu-o em conformidade com a lei. De acordo com o disposto no artigo 1.º de "", a decisão neste caso é a seguinte:
1. Revogar a Portaria n.º 38 de Qiannan Lixingchuzi (2015) do Tribunal Popular Intermédio da Província de Guizhou, Qiannan Buyi e Prefeitura Autónoma de Miao;
2. O Tribunal Popular Intermediário da Prefeitura Autônoma de Qiannan Buyi e Miao, na província de Guizhou, aceitará o processo contra Chen Moumou.
Juiz Chefe Li Lina
Juiz Interino Wu Baolin
Juiz interino Yan Huawei
14 de dezembro de 2015
Secretário Gao Huayuan