Introdução ao escritório de advocacia Mais》

O escritório de advocacia Beijing Yingtong concentra-se na proteção dos direitos e interesses das empresas privadas há muitos anos. Representou muitos casos de proteção de direitos corporativos na prática jurídica de proteção de direitos em recursos naturais, mineração, terras, águas, espaço territorial, patrimônio corporativo, defesa criminal, demolição de fábricas, paralisação de proteção ambiental, proibição e férias, etc., incluindo imóveis de grande escala...

Pessoal do escritório de advocacia Mais》
Endereço de visita Mais》

Advogado de demolição de Yingting - Como compensar a demolição de habitações públicas

Página inicial >> Informações sobre Ying Ting >> Informações legais

Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2019-08-12 | Tempos de leitura:333

1. Como compensar a demolição de habitações públicas

Geralmente, é 1:1 com base na área, mas para obter detalhes sobre como compensar esta demolição na sua área, preste atenção ao aviso de demolição do governo local.

1. Quando a habitação pública for demolida, a indemnização não será toda destinada aos moradores, mas também ao domicílio do proprietário a que pertence a habitação pública.

2. A compensação atribuída aos inquilinos de habitação pública é geralmente: a unidade proprietária da habitação pública providenciará uma residência separada; ou a compensação será paga diretamente. O montante específico da indemnização depende da decisão da unidade proprietária da habitação pública, mas deve ser capaz de garantir as condições de vida do inquilino da habitação pública.

3. Em primeiro lugar, deve ficar claro que a habitação pública é propriedade nacional e não pode ser herdada como propriedade privada. O artigo 27.º das "Medidas de Gestão de Demolição de Casas Urbanas" estabelece: Se uma casa arrendada for demolida e a pessoa que está a ser demolida e o locatário da casa estiverem isentos da relação de arrendamento, ou a pessoa que está a ser demolida liquidar o locatário, o demolidor deverá indemnizar a pessoa que está a ser demolida. Se o demolido e o locatário não chegarem a acordo sobre a isenção da relação de arrendamento, o demolidor troca os direitos de propriedade da casa pelo demolido.

De acordo com o disposto nas “Medidas de Gestão de Demolição de Moradias Urbanas”, o destinatário da indemnização por demolição é a pessoa a demolir, ou seja, o proprietário da casa a demolir. Quando existe relação de arrendamento habitacional público, o demolido, ou seja, o locador na relação de arrendamento habitacional público, só pode receber indemnização após cessação da relação de arrendamento com o locatário ou relocalização do locatário.

Quando o demolido (locador) reassenta o locatário, não há emissão de indenização pecuniária ao locatário. No entanto, no caso de renúncia à relação de arrendamento, o demolido (locador) normalmente paga uma determinada quantia ao locatário como contrapartida pela compra do direito do locatário de ocupar o imóvel.

2. A que questões devemos prestar atenção ao demolir habitações públicas?

1. A compensação pela demolição de bares não deve ser diferente da dos titulares de direitos de propriedade privada.

Pela natureza da propriedade da casa, os direitos de propriedade das casas podem ser divididos em casas públicas e privadas. De acordo com os diferentes direitos de propriedade, podem ser divididos em bares autogeridos e bares geridos diretamente. No actual sistema de gestão e modelo de gestão da China, os estabelecimentos públicos geridos directamente são geralmente geridos pelos departamentos administrativos imobiliários dos governos populares a todos os níveis. Enquanto representantes dos proprietários dos estabelecimentos de gestão direta, os departamentos administrativos imobiliários exercem o poder de posse, uso, rendimento e alienação nos termos da lei. Eles receberam o “Certificado de Propriedade de Casa” da mesma forma que os bares autogeridos por unidades autorizadas pelo Estado.

Como um dos sujeitos da relação de demolição, o proprietário de habitação pública deve ter os mesmos direitos e interesses que os outros sujeitos de propriedade e deve ser protegido de forma justa e imparcial. Ao formular e implementar políticas, a seriedade e a consistência das leis e regulamentos devem ser mantidas. As regras administrativas para a indemnização pela demolição de habitações públicas não devem ser diferentes do montante da indemnização pela demolição e do método de distribuição dos benefícios para habitações privadas. Caso contrário, será contrário à intenção legislativa da nova “Lei” de proteger os direitos e interesses legítimos das partes envolvidas na demolição.

2. A indemnização pela demolição de bares obedece ao princípio civil da igualdade de valor e indemnização.

A propriedade da casa e o direito de uso do terreno constituem em conjunto a propriedade do imóvel. O proprietário do imóvel goza dos direitos de posse, uso, rendimento e alienação nos termos da lei. Ao alugar um bar, o proprietário do imóvel exerce o seu direito de disposição e rendimento e entrega o direito de posse e uso ao locatário. O locatário deverá pagar o preço correspondente para obter do proprietário do imóvel o direito de posse e uso – pagamento de aluguel. Esta é uma atividade civil de dupla função, de igual valor e remuneração.

A demolição também é um ato civil. Durante o processo de revisão, a nova "Lei" presta especial atenção à adesão aos princípios civis de igualdade de estatuto dos sujeitos civis, voluntariedade e justiça, e compensação de igual valor, conforme determinado nos "Princípios Gerais do Direito Civil", e protege igualmente os direitos e interesses dos sujeitos civis. Assim, durante o processo de demolição, o proprietário do imóvel deverá obter o valor do imóvel que foi removido, incluindo o preço de localização, preço de reposição e indemnização por penhoras, enquanto o utilizador deverá receber uma indemnização pela perda do direito de uso da casa devido à demolição, incluindo taxas de transição, taxas de demolição, etc.

O locatário também deve usufruir, mas o que o locatário goza não é o preço de localização da casa, mas sim o preço de localização do direito de uso. Devido à demolição, o locatário se deslocará do local original, causando transtornos à sua vida. Portanto, quando formulamos a taxa de transição, a taxa de mudança e outras taxas de demolição, devemos também levar em consideração a localização da casa. De acordo com a diferença de preço, a parcela de remuneração correspondente deve ser determinada e refletida na compensação ao locatário, tais como taxas de transição e despesas de mudança. Ou seja, o valor da indenização será igual ao prejuízo sofrido. Deveria também reflectir o princípio da igualdade de remuneração, em vez de extrair uma parte dos benefícios devidos ao proprietário do imóvel para subsidiar o locatário.

3. A indemnização pela demolição de bares obedece aos princípios civis da autonomia da vontade e do consenso através da negociação.

O proprietário da casa recebe o preço de reposição combinado em uma nova indenização, e o preço de localização e outras compensações são entregues ao locatário. A relação de arrendamento entre o demolido e o locatário é automaticamente renunciada após a indemnização pela demolição, o que viola o princípio da igualdade voluntária e da autonomia dos sujeitos civis na actividade civil. Se as duas partes não conseguirem negociar um acordo, o contrato de arrendamento não pode ser renunciado. E as habitações públicas existentes foram demolidas. Como organizar o usuário? O demolidor Os direitos de propriedade da casa deveriam ser trocados pelas pessoas demolidas. A casa com os direitos de propriedade trocados deverá ser alugada pelo locatário original. A pessoa demolida deverá assinar um novo contrato de arrendamento da casa com o locatário. A casa de reassentamento fornecida pelo demolidor também deverá ser trocada por igual valor. Se o preço for superior ou insuficiente, a diferença de preço deverá ser apurada entre as duas partes. O método da reciprocidade de direitos e obrigações no contrato bilateral deverá ser seguido, combinado com o princípio da mudança de forma, e negociado por ambas as partes. A habitação pública é propriedade nacional (ou propriedade colectiva, este artigo refere-se apenas à habitação pública como propriedade nacional) e não pode ser herdada como propriedade privada. Os inquilinos de habitações públicas só têm o direito de residir nas habitações públicas que alugam e têm direitos extremamente limitados de dispor delas.

Tags relacionadas: