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A partir de 1º de julho – “Dados importantes” das empresas de energia terão padrões quantitativos desta vez

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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2026-07-03 | Tempos de leitura:107

A partir de 1º de julho de 2026, a Administração Nacional de Energia implementará oficialmente as "Diretrizes para Classificação e Classificação de Dados da Indústria Energética". Este documento pode parecer chato, mas significa uma coisa para todos que trabalham no setor de energia: você finalmente não precisa mais adivinhar o quão sensíveis são seus dados.

O advogado Ying Ting analisou este documento e descobriu que esta diretriz traz três maiores benefícios para as empresas. Primeiro, os padrões de classificação e classificação são unificados pela primeira vez em todo o país, acabando com a situação caótica de padrões diferentes para empresas em vários lugares. Em segundo lugar, os dados são divididos em três níveis: geral, importante e essencial. Os dados utilizados diariamente pela maioria das empresas são dados gerais e o limite de gestão não é elevado. Terceiro, e mais importante, os dados dessensibilizados podem ser rebaixados. As empresas são totalmente capazes de fazer downgrade de dados altamente confidenciais através de meios técnicos, reduzindo significativamente os custos de conformidade.

A questão é: quais dados serão classificados como importantes ou mesmo de nível central?

As orientações fornecem critérios quantitativos muito específicos. Por exemplo, as coordenadas geográficas das centrais nucleares e os dados precisos de localização das subestações acima de 750 kV são dados importantes. Por outro exemplo, os dados brutos de consumo de utilizadores de energia superimportantes durante mais de um ano consecutivo, e os dados de consumo de utilizadores com níveis acima de 100 milhões, podem ser identificados como dados principais.

As empresas devem defender estas linhas vermelhas, mas a clareza das linhas vermelhas é uma vantagem por si só. No passado, muitas empresas protegiam excessivamente os seus dados devido à incerteza e tinham medo de utilizar ou divulgar os seus dados. Agora que as regras estão aqui, as empresas podem avaliar com precisão o que deve ser protegido e o que deve circular com confiança.

Digno de nota é o mecanismo de downgrade. As diretrizes estipulam claramente que os dados principais devem serTratamento de dessensibilizaçãoPosteriormente, se a restauração não puder ser restaurada, ela poderá ser rebaixada para dados importantes ou dados gerais. O mesmo vale para dados importantes. Isto significa que as empresas podem utilizar a dessensibilização de dados, análise estatística e outros meios para maximizar o valor dos dados sob a premissa de conformidade.

Há também espaço para flexibilidade nos dados derivados. Para os dados derivados após o processamento de dados importantes e essenciais, apenas aqueles que podem ser restaurados ao nível original serão gerenciados de acordo com o nível original. As empresas que realizam análise de dados, inteligência de negócios e criação de perfis de usuários estão basicamente dentro dessa faixa de segurança.

Pois bem, se este guia pudesse ser resumido em uma palavra, seria certeza.

O fluxo de dados no setor de energia ficou preso na incerteza da conformidade. A Parte A tem medo de violar os regulamentos, a Parte B tem medo de pisar na linha e a cooperação de dados não pode ser promovida. Agora que as normas nacionais foram publicadas, as dimensões de classificação foram refinadas, desde os tipos de energia até às atividades energéticas, e as empresas podem classificar os seus próprios dados comparando-os. Os padrões unificados derrubaram as barreiras da indústria e os dados fluirão mais suavemente entre as empresas de geração de energia, as empresas de redes elétricas e as empresas de tecnologia energética.

O período de transição também é totalmente fornecido. A partir de 1º de julho, as empresas terão tempo suficiente para organizar seus ativos de dados e estabelecer um sistema de gestão hierárquico. Para as pequenas e médias empresas de energia, esta é uma oportunidade para as ultrapassar numa situação difícil - não precisam de começar do zero e podem construir rapidamente um quadro de conformidade comparando diretamente com as normas nacionais.

É claro que os custos de conformidade ainda terão de ser investidos. Mas pensando nisso de outra perspectiva, em vez de gastar muita energia respondendo a consultas regulatórias e avaliações de clientes todos os anos, é melhor construir o sistema de classificação de uma vez por todas e depois apenas implementá-lo de acordo com os padrões. No longo prazo, esta conta é muito rentável.

A indústria energética está num período crítico de transformação digital. Os dados são um novo fator de produção, mas a premissa é que os dados possam ser usados ​​e fluir. O objetivo deste guia não é limitar, mas libertar. Dá segurança às empresas e permite que todos saibam o que pode ser feito, o que não pode ser feito e como fazê-lo com segurança.

Aja rapidamente e organize os ativos de dados da sua empresa de acordo com o guia. Somente quando a conformidade é bem feita é que o valor dos dados pode ser verdadeiramente divulgado.

A seguir está o texto completo do documento


Diretrizes para classificação e classificação de dados do setor de energia (edição de 2026)

Capítulo 1 Disposições Gerais

Artigo 1.ºA fim de padronizar as atividades de processamento de dados na indústria de energia e fortalecer a classificação e gestão hierárquica de dados na indústria de energia, esta diretriz é formulada de acordo com as "Medidas de gerenciamento de segurança de dados da indústria de energia (teste)" e outros regulamentos relevantes.

Artigo 2.ºEsta diretriz aplica-se à classificação e classificação de dados não confidenciais na indústria energética no território da República Popular da China.

Quando os processadores de dados de energia realizam atividades de processamento de dados do setor energético que envolvem segredos de Estado ou que são segredos de Estado após agregação e associação, devem cumprir as disposições da Lei da República Popular da China sobre a Proteção de Segredos de Estado e outras leis e regulamentos administrativos.

As definições dos termos neste guia são consistentes com as "Medidas de gerenciamento de segurança de dados do setor energético (teste)".

Artigo 3.ºA classificação e classificação dos dados da indústria energética segue os seguintes princípios:

A base é clara. As características e utilizações dos dados são utilizadas como base principal para a classificação, e a importância e escala das instalações e utilizadores de energia, bem como o grau de possíveis riscos de segurança, são utilizados como base para a classificação dos dados.

Os limites são claros. Todos os dados do setor de energia têm determinadas categorias e níveis e possuem medidas de proteção correspondentes para facilitar aos processadores de dados de energia a determinação do nível dos dados.

Basta ser rigoroso. Quando os dados do setor energético envolvem múltiplos aspectos de riscos de segurança, o nível é determinado com base no nível de risco mais elevado.

Atualizações dinâmicas. Quando os factores que determinam o nível de dados na indústria energética mudarem, as regras de identificação e os níveis de dados serão ajustados em conformidade.

Capítulo 2 Classificação de dados e regras de classificação do setor de energia

Artigo 4.ºAs dimensões de classificação de dados da indústria energética incluem, mas não estão limitadas a variedades de energia, atividades energéticas, etc.

De acordo com os tipos de energia, a classificação primária dos dados da indústria energética é dividida em: carvão, petróleo, gás natural, energia nuclear, energia hídrica, energia eólica, energia solar, energia de biomassa, energia geotérmica, energia oceânica, eletricidade, energia de hidrogénio, etc.

De acordo com as atividades energéticas, a classificação secundária dos dados da indústria energética é dividida em: planejamento, projeto, construção, produção, armazenamento e transporte, consumo, pesquisa científica, etc.

Os processadores de dados no setor de energia podem realizar classificações de três e quatro níveis com base no conteúdo e nas características dos dados.

Artigo 5.ºCom base em fatores como importância dos dados, precisão, escala e riscos de segurança, os dados do setor de energia são divididos em três níveis: geral, importante e essencial.

Artigo 6.ºOs dados derivados gerados por atividades de processamento, como estatísticas, associação, mineração ou agregação de dados importantes e dados principais na indústria energética, se puderem ser restaurados e restaurados em dados importantes e dados principais, serão, em princípio, geridos ao nível original.

Artigo 7.ºSe dados importantes e dados principais na indústria energética não puderem ser recuperados ou restaurados em dados importantes ou dados principais após a dessensibilização, os dados principais podem ser rebaixados para dados importantes ou dados gerais, e os dados importantes podem ser rebaixados para dados gerais.

Capítulo 3 Dados importantes e regras de identificação de dados essenciais no setor de energia

Artigo 8.ºOs seguintes dados de coordenadas geográficas de infraestruturas energéticas com uma precisão superior a (inclusive) 100 metros, bem como quaisquer dados que contenham estes dados de coordenadas, são dados importantes para a indústria energética:

Minas de carvão com produção igual ou superior a 10 milhões de toneladas/ano;

Centrais térmicas com capacidade unitária (conjunto) igual ou superior a 1 milhão de quilowatts e capacidade instalada total igual ou superior a 3 milhões de quilowatts;

Centrais hidroeléctricas com capacidade instalada igual ou superior a 1,2 milhões de quilowatts ou com capacidade total de reservatório igual ou superior a mil milhões de metros cúbicos (excluindo centrais eléctricas reversíveis);

usinas nucleares;

Subestações (estações de comutação) e estações conversoras acima de 750 kV (não incluídas).

Artigo 9.ºOs seguintes dados de comando em tempo real da produção e operação da infraestrutura energética são dados importantes para a indústria energética:

Centrais hidroeléctricas com capacidade instalada igual ou superior a 1,2 milhões de quilowatts ou com capacidade total de reservatório igual ou superior a mil milhões de metros cúbicos (excluindo centrais eléctricas reversíveis);

Subestações (estações de manobra) e estações conversoras acima de 750 kV (não incluídas);

Grupo Nacional de Rede de GasodutosSistema de controle de despacho do centro de controle de petróleo e gás.

Artigo 10.ºOs seguintes dados de consumo de eletricidade são dados importantes para a indústria energética:

Dados brutos de consumo de energia de usuários elétricos particularmente importantes;

Dados de consumo de energia bruta de importantes usuários de energia militar e de defesa nacional de primeiro e segundo nível;

Dados de consumo bruto de eletricidade para 10 milhões ou mais de usuários de eletricidade.

Artigo 11.ºDados importantes na indústria energética que atendem às seguintes condições são dados essenciais na indústria energética:

Dados brutos de consumo de energia de usuários de energia superimportantes por um ano consecutivo ou mais;

Dados de consumo bruto de eletricidade para 100 milhões ou mais de usuários de eletricidade.

Capítulo 4 Disposições Complementares

Artigo 12.ºO termo “usuários avançados”, conforme mencionado neste guia, refere-se aos consumidores finais que recebem fornecimento de energia de empresas fornecedoras de energia, incluindo indivíduos, empresas, instituições e outras entidades.

Os chamados utilizadores avançados importantes especiais, de primeiro e de segundo nível neste guia são identificados de acordo com os documentos e procedimentos nacionais relevantes.

As informações referidas no Artigo 8 deste Guia incluem, mas não estão limitadas a: informações de planejamento, desenhos de projeto, desenhos de construção, informações de operação e manutenção de produção e informações de pesquisa científica.

Artigo 13.ºAlém das regras claras de classificação e identificação de dados neste guia, se outros dados da indústria energética forem avaliados e determinados como dados importantes ou dados essenciais na indústria energética, a Administração Nacional de Energia emitirá regulamentos complementares e revisará este guia em tempo hábil.

Artigo 14.ºEsta diretriz é interpretada pela Administração Nacional de Energia.

Artigo 15.ºEsta diretriz entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2026.

Fonte: Administração Nacional de Energia
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