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Atenção meus chefes! A partir de 15 de junho, estas “velhas rotinas” poderão não funcionar mais

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Autor do artigo:Grupo de Advogados de Yingting | Hora de atualização:2026-06-16 | Tempos de leitura:175

Você já se deparou com esta situação: os direitos de prospecção pelos quais você pagou muito dinheiro para ganhar foram subitamente informados de que “não podem ser transferidos para a mineração”; os contratos de transferência que assinou foram abandonados por “questões de planeamento”; ou mesmo as minas que vocês tanto trabalharam para desenvolver foram paralisadas por descumprimento do uso da terra... Isso não é alarmista.

A partir de 15 de junho de 2026, uma série de regulamentos antigos que estão em uso há mais de dez anos serão oficialmente abolidos, e o novo "Regulamento de Implementação da Lei dos Recursos Minerais》Início da implementação. Se você ainda estiver tomando decisões com base em “experiências” passadas, provavelmente entrará em um campo minado após o outro.

O que muitos chefes de mineração mais temem? Não é que a mina não possa ser escavada, mas sim que o dinheiro é investido mas os direitos não podem ser obtidos; ou os direitos são obtidos mas há outro problema com a terra.

No passado, “correr pela terra” e “cercar sem explorar” eram as regras tácitas da indústria. Tenho em mãos alguns direitos minerais e os consumo lentamente, esperando que o valor aumente. Não funciona agora – a nova lei abre claramente o imposto”Taxa de ocupação de direitos minerários", e as taxas são ajustadas dinamicamente. Você está ocupando e não trabalhando? Desculpe, o dinheiro que você paga todos os anos pode fazer você se sentir tão dolorido que você desiste por iniciativa própria.

Ainda mais implacável é a transferência do acordo. No passado, procurando ligações e negociando um acordo, os direitos mineiros podiam ser obtidos. O artigo 8.º do “Regulamento” estipula agora claramente que apenas quatro circunstâncias especiais podem ser transferidas por acordo, e todas as outras estão sujeitas a leilão e leilão. Quer pegar um atalho? Não há portas.

O que é mais facilmente esquecido é, na verdade, oTransferência de direitos de mineraçãoO “período de fidelização de 5 anos” - os direitos minerais obtidos por acordo não podem ser transferidos se forem detidos por menos de 5 anos. Para retirar dinheiro rapidamente, muitas pessoas envolvem-se em transferências de capital e mudanças nos controladores reais, pensando que podem contornar isso. O artigo 19 da nova lei bloqueia diretamente a mudança: se o próprio controlador mudar devido à transferência de capital, isso deverá ser comunicado ao departamento de transferência original. Não está reportando? A transferência é inválida e os direitos minerais podem até ser retirados.

Não entre em pânico, a nova lei não prevê apenas “feitiços de aperto”, mas também “talismãs”. A chave é se você sabe como usá-lo.

Em primeiro lugar, se houver um problema com o contrato, você pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato e reclamar uma indemnização.

O Artigo 13 do “Regulamento” deixa claro: Se os seus direitos minerais não puderem ser explorados ou minados devido a erros na verificação do departamento de transferência, você tem o direito de rescindir o contrato, e o cedente deve não apenas reembolsar o dinheiro, mas também compensá-lo por perdas de propriedade. No passado, este tipo de disputa durou vários anos sem resultados, mas agora os regulamentos administrativos irão apoiá-lo.

Em segundo lugar, o interesse público requer atenção especial.

No passado, quando as agências administrativas queriam retomar os direitos mineiros, podiam ser capazes de recuperar os direitos mineiros dizendo “interesse público”. O Artigo 15 define agora claramente os interesses públicos como “proteger a segurança dos recursos minerais nacionais, etc.” Além deste intervalo? Desculpe, não posso aceitar. Mesmo que seja cobrado, deve ser uma “compensação justa e razoável”. Isto dá às empresas uma base clara para negociações com agências administrativas.

O terceiro e maior benefício é que as terras mineiras finalmente “quebraram o gelo”.

Quantas minas ficaram presas no passado em “a mina é legal, mas a localização é ilegal”? O artigo 36.º do “Regulamento” esclarece: Os terrenos estatais podem ser utilizados nos termos da lei através de transferência, arrendamento, contribuição de preço, etc. Isso significa que você não precisa mais usar terras em segredo e não precisa ficar preso à regra rígida de que “você deve usar terras estatais”.

O conselho prático que o advogado Ying Ting lhe dá é:

Antes de 15 de junho, resolva imediatamente seus contratos de direitos de mineração, acordos de transferência e procedimentos de uso de terra existentes. Principalmente se a transferência de patrimônio não tiver sido informada ou o contrato tiver sido transferido há menos de 5 anos e você quiser transferir, deverá concluir rapidamente os procedimentos.

Não pense que isso será feito automaticamente. O Artigo 18 enumera quatro excepções (tais como reservas que não cumprem as normas, necessidades de interesse público, etc.), que devem ser verificadas antecipadamente.

O período máximo de uso temporário da terra não deve exceder 5 anos e deve ser recuperado durante a mineração. Não pense em aprová-lo por dez ou oito anos de uma vez. A política atual é “aprovação em fases e supervisão dinâmica”.

O último conselho: as novas regras serão implementadas no dia 15 de junho. Quem entender as regras primeiro e usá-las corretamente sobreviverá à próxima rodada de embaralhamento.

Segue-se o texto integral do “Regulamento de Implementação da Lei dos Recursos Minerais”, que será implementado no dia 15 de junho de 2026.


Regulamentos para a Implementação da Lei de Recursos Minerais da República Popular da China

Capítulo 1 Disposições Gerais

Artigo 1.ºEstes Regulamentos são formulados de acordo com a Lei de Recursos Minerais da República Popular da China (doravante denominada Lei de Recursos Minerais).

Artigo 2.ºO estado promove o desenvolvimento racional e a utilização dos recursos minerais, fortalece a proteção dos recursos minerais e do ambiente ecológico, promove o desenvolvimento de alta qualidade da indústria mineira e garante a segurança dos recursos minerais.

Artigo 3.ºA determinação e ajuste do catálogo de recursos minerais serão propostos pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado em conjunto com o departamento de desenvolvimento e reforma do Conselho de Estado, e serão publicados após aprovação do Conselho de Estado.

O catálogo de recursos minerais inclui tipos e classificações de recursos minerais.

Artigo 4.ºO estado aumenta o investimento em trabalhos de levantamento geológico básico, fortalece a construção de equipas de levantamento geológico básico, incentiva as forças sociais a participarem em levantamentos geológicos básicos de forma ordenada, de acordo com a lei, e melhora a qualidade e eficiência do trabalho de levantamento geológico básico.

Artigo 5.ºO estado melhora as políticas e medidas em matéria de finanças, finanças, terrenos, ambiente ecológico, indústria, importação e exportação, etc., melhora a coordenação geral da cadeia e o sistema de ligação para a exploração, fornecimento, armazenamento e comercialização de recursos minerais estratégicos, aumenta o apoio à exploração, mineração, processamento, comércio, reservas, etc.

A determinação e ajuste do catálogo de recursos minerais estratégicos serão estudados e propostos pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado em conjunto com os departamentos competentes do Conselho de Estado, e serão implementados após aprovação do Conselho de Estado. Para determinar e ajustar o catálogo de recursos minerais estratégicos, os seguintes factores devem ser tomados em consideração global e os recursos minerais relevantes devem ser avaliados:

(1) A importância para o desenvolvimento económico e social nacional e para a segurança nacional;

(2) Dotações de recursos internos, escassez e dependência de países estrangeiros;

(3) A resiliência e o nível de segurança das cadeias industriais e de abastecimento relevantes;

(4) Outros fatores que precisam ser considerados.

Para recursos minerais estratégicos específicos determinados pelo Conselho de Estado, as medidas de protecção mineira, tais como controlo de planeamento, regulação do volume total e restrição de entidades mineiras, serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos e regulamentos nacionais relevantes.

Artigo 6.ºOs planos relacionados com os recursos minerais elaborados e aprovados nos termos do artigo 9.º da Lei dos Recursos Minerais serão publicados nos termos da lei. Atividades como levantamentos geológicos, exploração de recursos minerais, mineração, proteção e restauração ecológica de áreas mineiras devem ser realizadas em conformidade com os planos relevantes para os recursos minerais.

O departamento de recursos naturais do governo popular ao nível do condado ou acima dele pode, com base nas necessidades reais, trabalhar com os departamentos relevantes para preparar planos relevantes para a exploração, mineração, protecção e restauração ecológica de recursos minerais em campos e regiões específicos ou tipos de minerais específicos, e a informação relevante deve ser incluída no sistema de informação de supervisão da implementação do ordenamento do território.

Artigo 7.ºO país adere aos princípios de igualdade, benefício mútuo e cooperação vantajosa para ambas as partes, promove activamente o investimento internacional, o comércio, a tecnologia e outras cooperações no domínio dos recursos minerais através de vários canais e métodos, e mantém a segurança e a estabilidade das cadeias industriais e de abastecimento.

Ao desenvolver e utilizar recursos minerais no exterior, devemos salvaguardar os interesses nacionais e os interesses públicos sociais, cumprir as leis e regulamentos chineses, bem como as leis relevantes do país ou região onde estamos localizados, cumprir os contratos, respeitar os costumes e tradições culturais locais, prestar atenção à proteção ecológica do ambiente e à produção segura, fortalecer a prevenção de riscos de segurança, seguir os procedimentos relevantes de acordo com os regulamentos e aceitar a gestão e supervisão dos departamentos chineses relevantes e missões diplomáticas no exterior, de acordo com a lei.

Capítulo 2 Direitos Mineiros

Artigo 8.ºOs direitos mineiros devem ser transferidos através de métodos competitivos, tais como licitação, leilão e listagem; para recursos minerais estratégicos com alto grau de escassez e reservas de recursos de tamanho médio ou superior, ou blocos de exploração com requisitos especiais de tecnologia de exploração e mineração e proteção ambiental ecológica, é dada prioridade à transferência de direitos de exploração através de licitação.

Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os direitos mineiros podem ser transferidos através de acordo:

(1) De acordo com as leis, regulamentos administrativos ou disposições do Conselho de Estado, os recursos minerais relevantes devem ser explorados e extraídos por entidades específicas;

(2) A fim de garantir a segurança da produção mineira ou o estabelecimento razoável de direitos mineiros, etc., é necessário continuar a explorar recursos minerais nas partes profundas e superiores da área mineira registada ou continuar a explorar recursos minerais dispersos em seu redor;

(3) O mesmo titular de direito mineiro não pode estabelecer de forma independente uma área separada para exploração e mineração de recursos minerais entre as áreas de exploração e mineração adjacentes por ele registadas;

(4) Outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos administrativos ou pelo Conselho de Estado.

A fim de garantir a segurança dos recursos minerais nacionais, se houver uma necessidade urgente de explorar recursos minerais estratégicos, os direitos mineiros podem ser concedidos directamente pelo departamento de recursos naturais do governo popular a nível provincial ou superior, com o consentimento do Conselho de Estado.

Artigo 9.ºO departamento de recursos naturais do governo popular ao nível do condado ou acima dele organizará a transferência dos direitos mineiros de acordo com a autoridade prescrita.

Os seguintes recursos minerais serão transferidos pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado ou pelo departamento de recursos naturais do governo popular da província, região autónoma ou município diretamente subordinado ao Governo Central por ele autorizado:

(1) Recursos minerais estratégicos;

(2) Recursos minerais nas províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central;

(3) Recursos minerais nas águas territoriais da China e outras áreas marítimas sob a sua jurisdição.

A autoridade para transferir direitos mineiros sobre recursos minerais diferentes dos especificados no número anterior será estipulada pelos governos populares das províncias, regiões autónomas e municípios directamente dependentes do Governo Central.

A transferência de direitos de exploração e direitos minerários para o mesmo tipo de mineral será gerida ao mesmo nível. Se a transferência de direitos mineiros envolver múltiplos tipos de minerais, a autoridade de transferência será determinada de acordo com o tipo de mineral principal; se for difícil determinar o tipo de mineral principal, a autoridade de transferência será determinada de acordo com o tipo de mineral com a autoridade de transferência mais elevada.

Artigo 10.ºAs autoridades de recursos naturais dos governos populares a nível distrital ou superior devem reforçar os mecanismos globais para a transferência de direitos mineiros com base nos planos relevantes para os recursos minerais e na situação de oferta e procura de recursos minerais, e providenciar a transferência em tempo útil para aqueles que cumpram as condições de transferência.

Antes da transferência dos direitos mineiros, o departamento de recursos naturais que transfere os direitos mineiros (doravante designado por departamento de transferência de direitos mineiros) deve realizar uma verificação para garantir que a área de exploração e mineração a ser transferida cumpre os requisitos de planeamento e controlo territorial territorial.

A unidade básica para a transferência de direitos de exploração são os blocos divididos por longitude e latitude.

Excepto em determinadas circunstâncias, o âmbito dos direitos mineiros recentemente estabelecidos não se sobreporá ao intervalo de projecção vertical dos direitos mineiros existentes, e não poderão ser estabelecidos mais de dois direitos mineiros para o mesmo corpo de minério que possa ser desenvolvido intensivamente.

Artigo 11.ºAs unidades e indivíduos que fornecem fontes de blocos para os quais os direitos de exploração podem ser estabelecidos às autoridades de recursos naturais dos governos populares a nível de condado ou acima dele receberão recompensas ou compensações apropriadas de acordo com os regulamentos nacionais relevantes; aqueles que participarem da transferência competitiva dos direitos de exploração do bloco terão prioridade na obtenção dos direitos de exploração nas mesmas condições.

Artigo 12.ºSe os direitos mineiros forem transferidos através de métodos competitivos, o departamento de transferência de direitos mineiros deve anunciar antecipadamente no seu portal, plataforma de negociação de recursos públicos, etc. as informações básicas da proposta de transferência de direitos mineiros, método de transferência, regras de concorrência, recolha de depósitos, aviso de risco, capacidades técnicas do cessionário e outras condições, bem como os seus direitos e obrigações e outros assuntos. O período de anúncio não será inferior a 30 dias úteis.

O departamento administrativo de recursos naturais do Conselho de Estado, os governos populares locais a nível ou acima do nível distrital e os seus departamentos administrativos de recursos naturais devem criar e manter um ambiente de concorrência de mercado justo e ordenado e garantir que todos os tipos de entidades possam participar igualmente na transferência competitiva de direitos mineiros, de acordo com a lei.

Artigo 13.ºAo transferir direitos mineiros, o departamento de transferência de direitos mineiros deve assinar um acordo escrito com o cessionário determinado nos termos da lei.Contrato de transferência de direitos minerários.

Após a assinatura do contrato de transferência de direitos mineiros, se os direitos mineiros não cumprirem os requisitos de ordenamento e controlo territorial territorial devido a erros de verificação por parte do departamento de transferência de direitos mineiros, e a exploração ou mineração não puder ser realizada, o cessionário tem o direito de rescindir o contrato. Após a rescisão do contrato, o departamento de transferência de direitos mineiros devolverá o produto da transferência de direitos mineiros; se quaisquer perdas patrimoniais forem causadas ao cessionário, a compensação será feita nos termos da lei.

Artigo 14.ºO cessionário dos direitos mineiros pagará o produto da transferência dos direitos mineiros, as taxas de ocupação dos direitos mineiros e outras taxas relevantes na íntegra e atempadamente, em conformidade com os regulamentos nacionais relevantes e o contrato de transferência. As medidas específicas para a cobrança de taxas relacionadas com os direitos mineiros serão formuladas pelo departamento financeiro do Conselho de Estado em conjunto com o departamento de recursos naturais do Conselho de Estado e o departamento de tributação do Conselho de Estado, e serão implementadas após aprovação pelo Conselho de Estado.

Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os rendimentos provenientes da transmissão de direitos mineiros podem ser reduzidos ou isentos:

(1) Exploração e mineração de recursos minerais de baixo teor e de difícil fundição;

(2) O desenvolvimento e utilização abrangentes dos recursos minerais alcançaram resultados notáveis;

(3) Organizar e implementar a mineração emergencial de recursos minerais de acordo com a lei;

(4) Outras circunstâncias especificadas pelo Conselho de Estado.

Se o produto da transferência dos direitos mineiros não for pago integralmente e dentro do prazo, os danos liquidados serão pagos de acordo com os regulamentos nacionais relevantes e o contrato de transferência.

Artigo 15.ºO prazo do direito de exploração é de 5 anos, podendo ser renovado quando expirar. O período de renovação não deverá exceder 3 vezes, e cada prazo será de 5 anos. Para o petróleo, o gás natural e outros recursos minerais estratégicos determinados pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado, o número de renovações pode ser aumentado com base na situação real, com o consentimento do departamento de recursos naturais do Conselho de Estado.

O prazo do direito mineiro é determinado com base nas reservas de recursos minerais e na escala de construção da mina, e o período máximo não deve exceder 30 anos. Os métodos específicos para determinar o prazo dos direitos mineiros serão formulados pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado. Quando o direito mineiro expirar e ainda existirem recursos minerais disponíveis para exploração na área mineira registada, o mesmo poderá ser renovado.

Antes da expiração dos direitos mineiros, devido à necessidade de proteger a segurança dos recursos minerais nacionais e outros interesses públicos, o departamento original de concessão dos direitos mineiros pode retomar os direitos mineiros nos termos da lei; se os direitos mineiros forem retomados, será fornecida uma compensação justa e razoável de acordo com a lei.

Artigo 16.ºPara solicitar a renovação dos direitos mineiros, o titular dos direitos mineiros deve dirigir-se ao departamento de transferência dos direitos mineiros original no prazo de 6 a 3 meses antes da expiração dos direitos mineiros. O departamento original de concessão de direitos mineiros tomará uma decisão sobre a concessão da renovação antes do termo do direito mineiro.

Artigo 17.ºNa renovação dos direitos de exploração, a área da área de exploração será reduzida de acordo com a proporção prescrita pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado. Porém, as áreas de exploração que possuam recursos minerais comprovados ou que atendam às condições especificadas pela secretaria de recursos naturais do Conselho de Estado não serão incluídas na base de cálculo da área de redução.

Se, devido à protecção do ambiente ecológico, construção de infra-estruturas e outras necessidades de interesse público, ou devido a motivos de força maior, tais como desastres naturais, parte da área de exploração onde os direitos de exploração foram estabelecidos não puder continuar a ser explorada, a área que precisa de ser reduzida pode ser deduzida de acordo com os documentos de certificação relevantes, de acordo com os regulamentos.

Artigo 18.ºSe o titular do direito de prospecção solicitar a conversão do seu direito de prospecção em direito mineiro nos termos do artigo 25.º da Lei dos Recursos Minerais, deve dirigir-se ao departamento de transferência de direitos mineiros original dentro do prazo do direito de prospecção e apresentar um relatório de reserva de recursos minerais (doravante designado por relatório de reserva) e outros materiais. O departamento original de transferência de direitos mineiros deve assinar um contrato de transferência de direitos mineiros com o titular do direito de prospecção e estabelecer os direitos mineiros, excepto numa das seguintes circunstâncias:

(1) Os recursos minerais comprovados têm de ser explorados por entidades específicas que não sejam o titular dos direitos de exploração, de acordo com os regulamentos nacionais relevantes;

(2) Os recursos minerais comprovados não atendem aos requisitos de escala de reserva ou capacidade de produção estipulados nas políticas industriais relevantes;

(3) Os recursos minerais comprovados não podem ser convertidos em direitos mineiros devido a necessidades de interesse público, ou já não satisfazem as condições para a extracção devido a circunstâncias especiais, tais como casos de força maior;

(4) Outras situações previstas em leis e regulamentos administrativos.

Artigo 19.ºOs direitos de mineração podem ser transferidos de acordo com a lei. Contudo, os direitos mineiros não serão transferidos em nenhuma das seguintes circunstâncias:

(1) Direitos mineiros obtidos através de transferência de acordo e detidos por menos de 5 anos;

(2) Os direitos mineiros são penhorados nos termos da lei;

(3) A propriedade dos direitos mineiros não é clara ou controversa;

(4) O contrato de transferência de direitos mineiros estipula que os direitos mineiros não serão transferidos;

(5) Outras circunstâncias sob as quais a transferência é proibida pelas regulamentações estaduais.

Os direitos mineiros directamente concedidos pelo departamento administrativo de recursos naturais do governo popular a nível provincial ou superior, em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento, não podem ser transferidos sem o consentimento do departamento administrativo de recursos naturais que originalmente concedeu o direito mineiro.

Se o controlador real mudar devido a transferência de capital, etc., o titular dos direitos mineiros deverá reportar ao departamento original de transferência de direitos mineiros.

Artigo 20.ºSe um direito mineiro for transferido, o cessionário deverá possuir as capacidades técnicas e outras condições exigidas ao cessionário quando o direito mineiro for transferido.

Artigo 21.ºQuando os direitos minerais são transferidos, o cedente e o cessionário devem assinar um contrato de transferência de direitos mineiros por escrito para esclarecer os direitos e obrigações de ambas as partes. O contrato de transferência de direitos mineiros deve estipular claramente questões relacionadas com o cumprimento das obrigações de restauração ecológica na área mineira.

O período após a transferência do direito mineiro será o período restante do direito mineiro.

Artigo 22.ºA constituição, alteração, transmissão, hipoteca e extinção de direitos mineiros devem ser registadas nos termos da lei.

Artigo 23.ºO termo “exploração de recursos minerais financiada pelo Estado”, conforme mencionado no n.º 1 do artigo 28.º da Lei dos Recursos Minerais, refere-se à exploração de recursos minerais financiada pelo governo central ou governos locais para garantir a segurança dos recursos minerais nacionais. Se o Estado financiar a exploração de recursos minerais, os trabalhos de exploração geológica podem ser realizados com base na declaração de missão do projecto, não havendo necessidade de obter direitos de exploração.

Se o titular de um direito mineiro necessitar de realizar prospecção para actividades mineiras dentro da área mineira registada, ou realizar prospecção na parte profunda ou superior da área mineira registada, não necessita de obter um direito de exploração.

Artigo 24.ºAs unidades de construção de projectos de construção não necessitam de obter direitos mineiros quando escavam areia, pedra e argila que só podem ser utilizadas como materiais de construção normais devido às necessidades de construção dentro da área de operação aprovada e do período de construção. A eliminação de areia, pedra e argila escavadas deve cumprir os regulamentos relevantes da província local, região autónoma e município diretamente subordinados ao Governo Central, e não deve ser eliminada por si mesmo (exceto para uso pessoal durante projetos de construção).

A área de operação aprovada referida no número anterior não inclui a área de terrenos provisórios para projetos de construção.

Capítulo 3 Exploração e Mineração de Recursos Minerais

Artigo 25.ºO departamento de recursos naturais do Conselho de Estado trabalhará com os departamentos relevantes do Conselho de Estado para estabelecer e melhorar os padrões técnicos e o sistema normativo para levantamentos geológicos básicos.

As unidades envolvidas no trabalho básico de levantamento geológico devem implementar rigorosamente as normas e especificações técnicas relevantes e ser responsáveis pela qualidade dos resultados do levantamento. Os departamentos de recursos naturais dos governos populares, a nível distrital ou superior, reforçarão a supervisão sobre a qualidade dos resultados básicos dos estudos geológicos.

Nenhuma unidade ou indivíduo pode obstruir ou dificultar os trabalhos de levantamento geológico básico realizados de acordo com a lei.

Artigo 26.ºOs departamentos administrativos de recursos naturais dos governos populares a nível provincial ou superior devem reforçar a gestão da divulgação dos resultados dos estudos geológicos básicos e divulgar uniformemente informações sobre os resultados dos estudos geológicos básicos, de acordo com a autoridade prescrita; a revisão da confidencialidade será conduzida de acordo com a lei antes da divulgação das informações, e nenhum dado de resultado envolvendo segredos de estado, segredos de trabalho ou segredos comerciais será divulgado.

Artigo 27.ºO departamento administrativo de recursos naturais do governo popular, a nível provincial ou superior, fornecerá à unidade de construção uma área dentro da área do projecto de construção.Distribuição de recursos mineraise serviços de consulta de status de definição de direitos minerais.

Se um projecto de construção necessitar realmente de tombar recursos minerais para os quais foram estabelecidos direitos mineiros e tiver um impacto directo nas actividades normais de exploração e mineração do titular dos direitos mineiros, a unidade de construção deverá negociar com o titular dos direitos mineiros antes de tombar e fornecer uma compensação justa e razoável ao titular dos direitos mineiros, de acordo com a lei. Se os recursos minerais forem suprimidos e for necessário registar alterações ou cancelar registos de direitos mineiros nos termos da lei, o titular dos direitos mineiros tratará disso nos termos da lei.

Se um projecto de construção necessita realmente de cobrir recursos minerais estratégicos, deve ser aprovado pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado ou pelo departamento de recursos naturais do governo popular de uma província, região autónoma ou município directamente subordinado ao Governo Central por ele autorizado. Se os projectos de construção dentro dos limites de desenvolvimento urbano determinados pelo ordenamento do território legalmente aprovado necessitarem realmente de cobrir recursos minerais estratégicos, as aprovações relevantes serão simplificadas com base na situação real.

Após avaliação científica, os projectos de construção que sobrecarregam os recursos minerais mas não afectam directamente as actividades normais de exploração e mineração não podem ser tratados como recursos minerais sobrecarregados.

Artigo 28.ºAntes de realizar operações de exploração de recursos minerais e minas, o titular dos direitos mineiros deve preparar um plano de exploração e um plano de lavra, respectivamente, submetê-los ao departamento original de transferência de direitos mineiros para aprovação e obter uma licença de exploração e uma licença mineira; sem a obtenção da licença correspondente não serão realizadas quaisquer operações de exploração ou mineração.

Ao preparar um plano de exploração, a área de exploração deve ser claramente definida, os métodos de trabalho de exploração devem ser razoavelmente seleccionados e devem ser tomadas medidas para a limpeza e recuperação após a conclusão das actividades de exploração com base nos tipos e âmbito dos minerais de exploração, nas normas de exploração relevantes e nas especificações técnicas, e nos requisitos para trabalhos de exploração, como a exploração verde.

Ao preparar um plano de mineração, o método de mineração, a sequência de mineração e os métodos de mineração devem ser razoavelmente seleccionados com base nos tipos e âmbito da mineração, ocorrência de recursos, especificações técnicas de mineração e os requisitos para o desenvolvimento racional e utilização de recursos minerais, construção de minas verdes, etc., e devem ser tomadas medidas para a utilização do espaço e medidas de salvaguarda para a mineração abrangente e utilização de recursos.

Para a mineração abrangente de recursos minerais, os relatórios de reservas e os planos de mineração devem ser combinados para determinar e registar razoavelmente os tipos de minerais a serem extraídos com base nas condições reais de mineração.

Artigo 29.ºPara solicitar uma licença de exploração ou licença mineira, um formulário de pedido, certificado de direitos mineiros e o correspondente plano de exploração ou plano mineiro e outros materiais devem ser submetidos ao departamento original de transferência de direitos mineiros. O departamento original de transferência de direitos mineiros tomará uma decisão sobre a aprovação do pedido no prazo de 15 dias úteis a partir da data de aceitação do pedido. Se aprovada, será emitida uma licença de exploração e licença mineira; caso não seja aprovado, o candidato será notificado por escrito e os motivos serão explicados.

Depois que o departamento original de transferência de direitos de mineração aceitar o pedido, ele poderá organizar especialistas para revisar o plano de exploração e o plano de mineração e emitir pareceres de revisão no prazo de 10 dias úteis. O tempo necessário para a revisão não está incluído no período de revisão da licença e o custo não será suportado pelo titular dos direitos mineiros.

A data de expiração da licença de pesquisa e licença mineira é consistente com a data de expiração dos direitos de pesquisa e mineração.

Após o departamento original de transferência de direitos mineiros verificar e emitir a licença mineira, deverá notificar imediatamente o governo popular local relevante na área mineira para organizar a implementação do trabalho de demarcação dos direitos mineiros.

Artigo 30.ºOs titulares de direitos mineiros podem requerer uma licença de exploração e uma licença mineira aquando do registo dos seus direitos mineiros.

Se o direito mineiro for transferido, o cessionário deverá requerer novamente a licença de exploração e a licença mineira.

Artigo 31.ºAs medidas específicas de gestão das licenças de exploração e licenças mineiras serão formuladas pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado.

Artigo 32.ºOs titulares de direitos mineiros devem realizar operações de exploração e mineração de acordo com o plano de exploração e plano de mineração aprovados.

Se os principais métodos de trabalho de exploração mudarem, o titular dos direitos de exploração deve ajustar o plano de exploração e submetê-lo ao departamento original de transferência de direitos mineiros para aprovação.

Se houver uma alteração importante no método de mineração ou nas principais alterações minerais extraídas, o titular do direito mineiro deve ajustar o plano de mineração, submetê-lo ao departamento original de transferência de direitos mineiros para aprovação e reemitir uma licença mineira.

Artigo 33.ºAntes de os titulares de direitos mineiros realizarem operações de exploração e mineração de recursos minerais, devem passar pelos procedimentos relevantes para aprovação do projecto de construção (registo), uso da terra e do mar, ambiente ecológico, segurança da produção, etc., de acordo com a lei; se estiverem envolvidos terrenos militares, eles também devem ser submetidos a unidades militares de nível regimental ou superior para aprovação, de acordo com os regulamentos relevantes da Comissão Militar Central.

O titular dos direitos mineiros deverá preparar um relatório de estudo de viabilidade do projecto de desenvolvimento da mina, concepção preliminar da mina (plano de desenvolvimento do campo de petróleo e gás), etc., que deverá estar ligado ao plano de mineração.

Artigo 34.ºLevantamentos geológicos básicos, levantamentos estratégicos de prospecção de recursos minerais e atividades estratégicas de exploração de recursos minerais, mineração e outras atividades dentro do escopo prescrito que atendam aos requisitos de gestão e controle podem ser realizados de acordo com a lei dentro da reserva natural. As medidas de gestão específicas são formuladas pelo departamento de recursos naturais e pelo departamento florestal e de pastagens do Conselho de Estado.

Artigo 35.ºO termo “terrenos mineiros” mencionado no n.º 1 do artigo 34.º da Lei dos Recursos Minerais inclui terrenos para exploração de recursos minerais e terrenos para exploração de recursos minerais.

Os terrenos utilizados para exploração de recursos minerais incluem terrenos utilizados para operações de exploração, bem como terrenos utilizados para construir ou construir casas residenciais, galpões de trabalho, estradas de acesso de transporte, etc., para atender às necessidades das operações de exploração.

Terras de exploração de recursos minerais incluem terras usadas para operações de mineração, como mineração de recursos minerais, bem como terras usadas para empilhar minério extraído, estéril e resíduos para atender às necessidades de operações de mineração e para construir plantas industriais, projetos de túneis, bacias de rejeitos, plantas de apoio ao processamento mineral, instalações de serviços residenciais, instalações de transporte, etc.

Os governos populares a nível de condado ou acima dele devem garantir as necessidades razoáveis de uso da terra para exploração e desenvolvimento de recursos minerais, de acordo com a lei.

Artigo 36.ºOs titulares de direitos mineiros podem utilizar terrenos estatais através de atribuição, transferência, arrendamento, fixação de preços e contribuição de capital de acordo com a lei, e podem também obter o direito de utilizar terrenos de construção comercial colectiva através de transferência, arrendamento, etc., de acordo com a lei.

A utilização de terrenos estatais e de terrenos de construção comercial colectiva para a extracção de recursos minerais pode ser transferida através de acordo.

Artigo 37.ºA terra pode ser usada temporariamente para a exploração de recursos minerais de acordo com as disposições das leis de gestão de terras e regulamentos administrativos.

Se a terra ocupada pela mineração a céu aberto de recursos minerais estratégicos reunir as condições para mineração e recuperação simultâneas após verificação científica, o titular dos direitos mineiros pode usar temporariamente a terra após submetê-la ao departamento de recursos naturais do governo popular a nível provincial ou superior para aprovação; se envolver a utilização de terras florestais e pastagens, o departamento de recursos naturais competente deve solicitar os pareceres do departamento florestal e de pastagens ao mesmo nível. O uso temporário da terra será aprovado em zonas e fases separadas e, em princípio, cada fase não deverá exceder cinco anos. Se o titular do direito mineiro não cumprir as obrigações de recuperação de terras e outras obrigações de restauração ecológica na área mineira de acordo com os regulamentos, as autoridades competentes em matéria de recursos naturais não aprovarão o seu novo uso temporário da terra.

Artigo 38.ºSe petróleo, gás natural e outros recursos minerais que podem ser explorados forem descobertos durante a exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais, o titular do direito de prospecção pode concluir a operação de teste de petróleo (gás) e submeter o plano de integração de exploração e mineração ao departamento original de transferência de direitos mineiros antes da mineração, e completar os procedimentos de arquivamento junto às autoridades energéticas relevantes de acordo com os regulamentos.

O titular de direitos de exploração que explore recursos minerais como petróleo e gás natural de acordo com o disposto no número anterior deverá, no prazo especificado pelo departamento de recursos naturais do Conselho de Estado, requerer ao departamento de transferência de direitos mineiros original a conversão dos seus direitos de exploração em direitos mineiros, tratar do registo dos direitos mineiros nos termos da lei e obter uma licença mineira.

Artigo 39.ºO departamento de recursos naturais do Conselho de Estado trabalhará com os departamentos relevantes do Conselho de Estado para melhorar as políticas, padrões e regulamentos de mineração verde, melhorar a lista de minas verdes e implementar uma gestão dinâmica. Os titulares de direitos mineiros devem reforçar o planeamento, construção, operação e gestão de minas verdes e promover o desenvolvimento verde das empresas mineiras.

Artigo 40.ºO departamento de recursos naturais do Conselho de Estado, juntamente com os departamentos relevantes do Conselho de Estado, organiza a formulação de normas nacionais relacionadas com as taxas de recuperação de mineração de recursos minerais, taxas de recuperação de processamento mineral e taxas de utilização abrangentes.

Os titulares de direitos mineiros devem tomar medidas eficazes em termos de tecnologia, equipamento, gestão e outros aspectos para garantir que a taxa de recuperação mineira, a taxa de recuperação do processamento mineral e a taxa de utilização abrangente dos recursos minerais cumprem os requisitos das normas nacionais relevantes.

O estado formula e melhora políticas e medidas de incentivo relevantes para promover a melhoria da taxa de recuperação de mineração de recursos minerais, taxa de recuperação de processamento mineral e taxa de utilização abrangente.

Artigo 41.ºAs autoridades de recursos naturais dos governos populares a nível ou acima do nível do condado devem trabalhar com os departamentos relevantes para reforçar a promoção e aplicação de tecnologias, técnicas e equipamentos avançados aplicáveis ​​para a mineração abrangente e a utilização abrangente dos recursos minerais, incentivar e orientar os titulares de direitos mineiros a realizarem tecnologia, atualizações de processos e atualizações de equipamentos, e promover o desenvolvimento industrial da utilização abrangente dos recursos minerais.

Artigo 42.ºO estado estabelece um sistema de gestão de reservas de recursos minerais e fortalece a investigação, verificação, estatísticas e avaliação das reservas de recursos minerais e suas alterações para fornecer uma base para a preparação de planos relevantes para os recursos minerais, promovendo o desenvolvimento racional e a utilização dos recursos minerais, e fortalecendo a protecção dos recursos minerais.

O estado organiza regularmente avaliação do potencial de recursos minerais e pesquisas sobre o estado de desenvolvimento e utilização, e fortalece a avaliação e gestão de reservas de recursos minerais, valores de direitos mineiros e direitos e interesses relacionados.

Artigo 43.ºSe o titular dos direitos mineiros descobrir os recursos minerais disponíveis para mineração através de trabalhos de pesquisa ou descobrir alterações significativas nas reservas de recursos minerais durante o período mineiro, deve preparar um relatório de reservas e submetê-lo ao departamento original de concessão dos direitos mineiros. O relatório de reserva incluirá a distribuição espacial, tipo, quantidade, qualidade e demonstração de indicadores industriais de depósitos minerais de recursos minerais, e explicará o desempenho técnico do processamento e fundição de minério, condições técnicas de mineração, importância econômica do desenvolvimento, etc.

O departamento original de transferência de direitos mineiros analisará o relatório de reservas apresentado pelo titular dos direitos mineiros e poderá organizar unidades relevantes para realizar uma avaliação técnica do relatório de reservas com base nas necessidades do trabalho de revisão. O relatório de reservas auditadas pode ser usado como base para estatísticas de reservas de recursos minerais, supervisão e gestão.

Os titulares de direitos mineiros serão responsáveis pela autenticidade dos relatórios de reservas por eles apresentados e não deverão praticar fraude.

Artigo 44.ºOs titulares de direitos mineiros devem monitorizar as reservas de recursos minerais de acordo com os regulamentos, estabelecer e melhorar os registos de reservas de recursos minerais e reportar regularmente alterações nas reservas de recursos minerais e no desenvolvimento e utilização ao departamento original de transferência de direitos mineiros.

Artigo 45.ºSe uma mina for encerrada, o titular dos direitos mineiros deverá apresentar o relatório geológico da cava fechada ao departamento de recursos naturais do governo popular local a nível do condado ou superior, de acordo com os regulamentos nacionais relevantes, e submeter os dados geológicos relevantes.

Capítulo 4 Restauração Ecológica de Áreas Mineiras

Artigo 46.ºOs departamentos de recursos naturais dos governos populares locais a nível ou acima do nível distrital devem, em conjunto com os departamentos relevantes, investigar e avaliar os danos ambientais geológicos, danos à terra, degradação da vegetação e outros danos ecológicos causados pela mineração de recursos minerais nas suas respectivas áreas administrativas, e esclarecer as principais áreas, metas e tarefas para a restauração ecológica das áreas mineiras.

Artigo 47.ºOs titulares de direitos mineiros são responsáveis pela restauração ecológica nas áreas mineiras. Os titulares de direitos mineiros devem coordenar a implementação da restauração ecológica e da prevenção e controlo da poluição nas áreas mineiras.

Quando os direitos mineiros são transferidos, salvo disposição em contrário do Estado ou de outra forma estipulado no contrato de concessão ou transferência de direitos mineiros, o cessionário deve cumprir as obrigações de restauração ecológica da área mineira. Se o cedente cometer fraude na restauração ecológica da área mineira durante a transferência dos direitos mineiros, as suas obrigações de restauração ecológica não serão isentas pela transferência dos direitos mineiros.

Artigo 48.ºPara áreas mineiras abandonadas que sobraram da história, o departamento de recursos naturais do governo popular local a nível de condado ou superior deve confirmar a pessoa responsável pela restauração ecológica da área mineira; se a pessoa responsável estiver desaparecida ou não puder ser confirmada, o governo popular local a nível do condado ou acima dele organizará a restauração ecológica da área mineira e coordenará o controlo da poluição.

O departamento de recursos naturais do Conselho de Estado e outros departamentos relevantes podem formular políticas especiais para apoiar os governos populares locais na realização da restauração ecológica de áreas mineiras abandonadas que sobraram da história. Os governos populares locais a nível distrital ou superior podem expandir os canais de financiamento para a restauração ecológica em áreas mineiras através de uma variedade de métodos, de acordo com a lei.

Artigo 49.ºO estado melhora políticas e medidas para incentivar o capital social a participar na restauração ecológica das áreas mineiras de acordo com a lei, e salvaguardar os direitos e interesses legítimos do capital social que participa na restauração ecológica das áreas mineiras.

O Estado desempenha plenamente o papel dos mecanismos de mercado na restauração ecológica das áreas mineiras e promove o desenvolvimento orientado para o mercado da restauração ecológica nas áreas mineiras.

Artigo 50.ºAntes de extrair recursos minerais, o titular do direito mineiro deve preparar um plano de restauração ecológica para a área mineira de acordo com as leis, regulamentos, as disposições do departamento de recursos naturais do Conselho de Estado e o contrato de transferência de direitos mineiros, e submeter o plano de mineração ao departamento original de transferência de direitos mineiros para aprovação. O plano de restauração ecológica da área mineira deve definir claramente os objectivos e tarefas da restauração ecológica, a configuração do projecto, medidas técnicas, calendários, estimativas orçamentais, medidas de salvaguarda, etc.; caso envolva bacias de rejeitos, medidas especiais para a restauração de bacias de rejeitos também deverão ser esclarecidas.

Na elaboração de um plano de recuperação ecológica de uma área mineira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei dos Recursos Minerais, o plano deve ser publicamente solicitado a emitir pareceres no âmbito relevante da área mineira, sendo especificamente ouvidas as opiniões das unidades e indivíduos relevantes. O titular do direito mineiro deve explicar a solicitação pública de pareceres e a escuta especial de pareceres quando o plano de restauração ecológica da área mineira for submetido para aprovação.

Se o titular dos direitos mineiros fizer ajustamentos ao plano de restauração ecológica da área mineira, deve reportá-los ao departamento original de transferência de direitos mineiros para registo, de acordo com as disposições do departamento de recursos naturais do Conselho de Estado; se ajustar o plano mineiro de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º deste Regulamento, deve reelaborar o plano de restauração ecológica da área mineira e submetê-lo juntamente com o plano mineiro ao departamento original de transferência dos direitos mineiros para aprovação.

Se um plano de restauração ecológica para uma área mineira tiver sido preparado de acordo com os regulamentos, um plano de recuperação de terras deixará de ser preparado.

Artigo 51.ºSe a restauração ecológica de uma área mineira puder ser realizada durante a mineração, reparação ou reparação em divisórias ou etapas, o titular do direito mineiro deve dividir razoavelmente as unidades de restauração de acordo com o desenho mineiro e o processo tecnológico, o progresso da mineração, o âmbito e o tipo de terra mineira, as condições de produção de segurança, os danos causados à terra e os danos ecológicos, etc., Organizar a sequência de restauração e realizar a restauração ecológica em tempo hábil; se não for possível restaurar durante a mineração ou reparar em divisórias ou fases, a restauração ecológica deverá ser concluída antes do encerramento da mina ou no prazo de 2 anos após o encerramento da mina. No entanto, o prazo para a restauração ecológica nas áreas mineiras onde são extraídos recursos minerais radioactivos pode ser determinado com base nas necessidades reais.

Artigo 52.ºDepois de o titular do direito mineiro concluir a restauração ecológica de acordo com o plano de restauração ecológica da área mineira, deve solicitar imediatamente ao departamento de recursos naturais do governo popular local, ao nível do condado onde a área mineira está localizada, para inspeção e aceitação; se a restauração ecológica for concluída em divisórias e fases, ele deverá solicitar aceitação em divisórias e fases.

O departamento de recursos naturais do governo popular local a nível de condado ou acima dele, juntamente com o departamento de ambiente ecológico e outros departamentos relevantes, organiza a aceitação da restauração ecológica da área mineira. Se a aceitação for aprovada, será emitida uma confirmação de aceitação ao titular do direito mineiro; se a aceitação for insatisfatória, será emitido um parecer de retificação por escrito ao titular do direito mineiro, que deverá voltar a solicitar a aceitação após a conclusão da retificação.

Artigo 53.ºOs custos de restauração ecológica das áreas mineiras serão retirados anualmente pelo titular do direito mineiro. Salvo disposição legal em contrário, os custos de restauração ecológica das áreas mineiras não serão apreendidos, congelados ou imputados.

Capítulo 5 Reservas de Recursos Minerais e Resposta a Emergências

Artigo 54.ºDe acordo com os princípios de liderança governamental, co-construção social, complementaridade diversificada e colaboração eficiente, o estado constrói um sistema estratégico de reservas de recursos minerais que combina reservas de produtos, reservas de capacidade de produção e reservas de origem, determina científica e racionalmente a estrutura, escala e disposição da reserva e ajusta-a dinamicamente, de modo a dar pleno desempenho às funções da reserva de garantia estratégica, macro-controlo e resposta a necessidades urgentes.

O estado melhora o sistema de supervisão de reservas estratégicas de recursos minerais, acelera a construção de instalações de reservas, melhora o nível profissional das entidades operadoras de reservas, fortalece a construção da informatização de reservas e continua a melhorar a eficiência abrangente das reservas estratégicas de recursos minerais. Os governos populares a nível de condado ou acima dele devem, conforme necessário, incorporar reservas estratégicas de recursos minerais nos planos relacionados com o desenvolvimento económico e social nacional e o planeamento territorial e espacial, e fornecer apoio na organização da construção de grandes projectos.

Artigo 55.ºO departamento de desenvolvimento e reforma do Conselho de Estado coordena o trabalho nacional sobre reservas minerais, formula regularmente planos de reservas e planos de volume total e ajusta dinamicamente a escala das variedades de reservas; o departamento de reservas de grãos e materiais do Conselho de Estado organiza e implementa a coleta, armazenamento, rotação e gestão diária das reservas minerais do governo central; o departamento de energia do Conselho de Estado é responsável pelos trabalhos relacionados com as reservas de energia, de acordo com as suas responsabilidades. Os governos populares locais a nível de condado ou acima dele deverão realizar reservas de produtos minerais de acordo com os regulamentos nacionais relevantes e à luz das realidades locais.

As empresas relevantes devem realizar trabalhos de reserva de produtos minerais de acordo com os regulamentos nacionais relevantes. O estado melhorou políticas e medidas para apoiar as empresas no desenvolvimento de reservas de produtos minerais.

Os departamentos de gestão de reservas de produtos de recursos minerais estratégicos e as unidades de armazenamento devem reforçar a gestão de ativos de produtos minerais estratégicos e reportar o estado de gestão de reservas de produtos minerais de acordo com os regulamentos.

Artigo 56.ºMedidas específicas para a reserva de capacidade de produção de recursos minerais energéticos estratégicos serão formuladas pelo departamento de energia do Conselho de Estado em conjunto com os departamentos competentes do Conselho de Estado; medidas específicas para a reserva de capacidade de produção de outros recursos minerais estratégicos serão formuladas pelo departamento de indústria e tecnologia da informação do Conselho de Estado em conjunto com os departamentos relevantes do Conselho de Estado.

Os titulares de direitos mineiros que exploram recursos minerais estratégicos devem, em conformidade com os regulamentos nacionais relevantes, preparar um plano de construção de reserva de capacidade de produção, implementar responsabilidades de reserva de capacidade de produção, planear razoavelmente a capacidade de produção e garantir a necessidade de aumento de produção de emergência com base na capacidade de produção da mina, condições de transporte externo, condições de produção de segurança, etc.

Artigo 57.ºAs reservas estratégicas de origem de recursos minerais devem seguir os princípios de avaliação científica, layout racional, gestão hierárquica e ajuste dinâmico, e devem ser combinadas com o desenvolvimento e utilização de recursos minerais nacionais e garantia de segurança e outros planos relevantes, coordenar dotações de recursos, condições técnicas de desenvolvimento e utilização, condições de oferta e demanda nacionais e estrangeiras, localização ecológica e outros fatores, determinar razoavelmente a escala de reserva, layout, etc., e realizar a exploração suplementar necessária das áreas de reserva, melhorar as capacidades de mineração de emergência e conectar-se organicamente com reservas de produtos e reservas de capacidade de produção para formar capacidades de fornecimento escalonadas.

O departamento de recursos naturais do Conselho de Estado assume a liderança na organização do trabalho de reserva da área de produção de recursos minerais estratégicos nacionais, estuda e apresenta pareceres sobre os tipos minerais, escala e disposição das reservas da área de produção, organiza e realiza pesquisas de reserva de área de produção, demonstrações de avaliação e exploração de reservas, delineia áreas de reserva de recursos minerais estratégicos e fortalece o monitoramento de reserva de área de produção e supervisão de proteção. Os departamentos administrativos de recursos naturais dos governos populares das províncias, regiões autónomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central devem ajudar na execução dos trabalhos relacionados com as reservas de áreas de produção e organizar e realizar trabalhos de proteção e supervisão de acordo com as responsabilidades de gestão territorial. Incentivar as empresas a participarem ativamente no trabalho de reserva de áreas de produção.

O período de reserva das áreas estratégicas de produção de recursos minerais deve ser consistente com o planeamento relevante dos recursos minerais e, em princípio, não deve ser inferior a 5 anos. Após o período de reserva expirar, o departamento de recursos naturais do Conselho de Estado organizará uma avaliação e demonstração juntamente com os departamentos relevantes do Conselho de Estado para determinar se deve estender o período de reserva e ajustar e utilizar as reservas da área de produção em tempo hábil, conforme necessário.

Os recursos minerais estratégicos incluídos na reserva da área de produção não serão explorados ou suprimidos sem a aprovação do departamento de recursos naturais do Conselho de Estado.

Artigo 58.ºO desenvolvimento e reforma do Conselho de Estado, a indústria e a tecnologia da informação, os recursos naturais, as reservas de alimentos e materiais, a supervisão da segurança das minas e outros departamentos relevantes devem estabelecer e melhorar a previsão de segurança do fornecimento de recursos minerais e o sistema de trabalho de alerta precoce, reforçar a partilha e aplicação de dados e informações relacionadas com a segurança do fornecimento de recursos minerais, realizar monitorização, análise e avaliação abrangentes das alterações na oferta e procura de produtos minerais, flutuações de preços e condições de risco de segurança, e realizar previsão atempada e aviso prévio.

Artigo 59.ºOutras medidas necessárias referidas no n.º 6 do artigo 55.º, n.º 1 da Lei dos Recursos Minerais incluem, mas não se limitam a, organizar directamente a extracção, processamento, transporte e fornecimento de recursos minerais, requisitar produtos minerais relevantes, instalações de reserva de produtos minerais e veículos de transporte, e organizar e implementar o fornecimento de recursos minerais ou produtos minerais de acordo com a ordem de garantia de fornecimento.

Capítulo 6 Supervisão e Gestão

Artigo 60.ºOs departamentos de recursos naturais e outros departamentos relevantes dos governos populares a nível ou acima do nível distrital devem, de acordo com a divisão de responsabilidades, reforçar a supervisão e inspecção de actividades como a exploração de recursos minerais, mineração e restauração ecológica de áreas mineiras, e investigar e lidar prontamente com actividades ilegais de acordo com a lei.

As autoridades de recursos naturais e outros departamentos relevantes dos governos populares a nível distrital ou superior devem reforçar a coordenação e a cooperação na supervisão e inspecção, implementar inspecções conjuntas, se puderem, e encorajar a supervisão e inspecção através de inspecções fora do local e da utilização de meios técnicos sem contacto.

Artigo 61.ºAs autoridades de recursos naturais e outros departamentos relevantes e o seu pessoal têm a obrigação de manter confidenciais segredos de estado, segredos de trabalho, segredos comerciais, privacidade pessoal e informações pessoais obtidas durante o processo de supervisão e gestão, de acordo com a lei.

Os segredos comerciais referidos no parágrafo anterior incluem, entre outros, reservas de recursos minerais e resultados de exploração, grandes descobertas e soluções técnicas essenciais dos titulares de direitos mineiros. Os segredos comerciais não serão divulgados a terceiros, salvo disposição em contrário da lei ou com o consentimento escrito do titular dos direitos mineiros.

Artigo 62.ºO departamento de recursos naturais do Conselho de Estado estabelecerá um sistema de indicadores de avaliação para o desenvolvimento e nível de utilização dos recursos minerais, de acordo com os princípios de ser científico e razoável, reflectindo diferenças e sendo simples e fácil de implementar, e reforçará as orientações sobre a utilização de indicadores de avaliação.

Os departamentos de recursos naturais dos governos populares a nível ou acima do nível distrital devem reforçar o resumo, a análise e a avaliação regular da exploração e mineração de recursos minerais nas suas respectivas regiões administrativas com base nos indicadores de avaliação do nível de desenvolvimento e utilização dos recursos minerais, e propor medidas de melhoria para o desenvolvimento económico e intensivo e a utilização dos recursos minerais. Os titulares de direitos mineiros e as empresas mineiras relevantes devem cooperar com o trabalho de avaliação das autoridades de recursos naturais e implementar medidas de melhoria relevantes.

Artigo 63.ºO departamento de recursos naturais do Conselho de Estado promove a melhoria do nível de informatização da supervisão e gestão dos recursos minerais, realiza supervisão e serviços através do sistema nacional de supervisão e gestão de recursos minerais e fortalece a partilha de informações com os departamentos relevantes do Conselho de Estado.

Artigo 64.ºO departamento de recursos naturais do Conselho de Estado implementará o registo e a supervisão hierárquica das unidades envolvidas na exploração de recursos minerais com base na sua escala, capacidades técnicas, talento e equipamento, estatuto de crédito, etc., orientará o desenvolvimento em grande escala do mercado de exploração de recursos minerais e aumentará o nível de profissionalismo.

Artigo 65.ºQuando surgirem litígios entre titulares de direitos mineiros relativos a áreas de exploração e mineração, estes serão resolvidos através de negociação entre as partes envolvidas. Se as partes não conseguirem chegar a acordo através de negociação, a questão será tratada pelo governo popular local a nível ou acima do nível do condado onde os recursos minerais estão localizados com base nas áreas de exploração e mineração aprovadas nos termos da lei; as disputas sobre áreas de exploração e mineração nas regiões administrativas serão tratadas pelo governo popular no nível imediatamente superior.

Artigo 66.ºA Agência Nacional de Supervisão dos Recursos Naturais, de acordo com a autorização do Conselho de Estado, supervisiona o desenvolvimento, utilização, supervisão e gestão dos recursos minerais pelos governos populares das províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central.

Quando a agência nacional de inspecção dos recursos naturais realiza inspecções, tem o direito de tomar conhecimento das condições relevantes das questões de inspecção através de unidades e indivíduos relacionados com as questões de inspecção. Unidades e indivíduos relevantes devem apoiar e auxiliar o trabalho da agência de inspeção.

Capítulo 7 Responsabilidade Legal

Artigo 67.ºQualquer pessoa que obstrua ou impeça os trabalhos de levantamento geológico básico realizados nos termos da lei será ordenada a fazer correcções pelo departamento de recursos naturais do governo popular a nível ou superior ao nível do condado e receberá uma advertência ou notificação de crítica; se a pessoa se recusar a fazer correções, a unidade será multada em não menos de 20.000 yuans, mas não mais de 100.000 yuans, e o indivíduo será multado em não menos de 10.000 yuans, mas não mais de 50.000 yuans.

Artigo 68.ºSe o titular dos direitos mineiros não comunicar regularmente alterações nas reservas de recursos minerais, no desenvolvimento e utilização, ou não apresentar um relatório geológico de encerramento da mina após o encerramento da mina, o departamento de recursos naturais do governo popular a nível de condado ou superior ordenará a correcção e imporá uma multa não inferior a 20.000 yuan, mas não superior a 100.000 yuan; se as circunstâncias forem graves, será imposta uma multa não inferior a 100.000 yuans, mas não superior a 500.000 yuans.

Artigo 69.ºSe os recursos minerais envolvidos nos actos ilícitos previstos nos artigos 63.º, 64.º, 66.º, 67.º e 68.º da Lei dos Recursos Minerais forem recursos minerais estratégicos, serão severamente punidos.

Artigo 70.ºSe o titular dos direitos mineiros não pagar as taxas de ocupação dos direitos mineiros de acordo com os regulamentos, a autoridade de cobrança pode ordenar o pagamento dentro de um prazo. Se o titular dos direitos mineiros não pagar dentro do prazo, poderá ser aplicada uma multa não superior a três vezes as taxas de ocupação dos direitos mineiros devidas.

Artigo 71.ºSe a unidade de construção de um projecto de construção dispor de areia, pedra e argila que necessitem de ser escavadas para construção por si só, o departamento de recursos naturais do governo popular a nível de condado ou superior ordena-lhe que faça correcções e imponha uma multa não inferior a 3 vezes mas não superior a 5 vezes o valor de mercado dos produtos minerais de que dispõe; se o valor de mercado dos produtos minerais que ele dispõe for inferior a 100.000 yuans, será multado em não menos de 100.000 yuans, mas não mais de 300.000 yuans.

Artigo 72.ºQuem explorar recursos minerais estratégicos incluídos na reserva da área de produção sem aprovação será severamente punido nos termos do artigo 64.º da Lei dos Recursos Minerais.

Artigo 73.ºQualquer pessoa que viole as disposições deste Regulamento e cause danos aos bens pessoais de terceiros ou ao meio ambiente será responsável civilmente nos termos da lei; se constituir violação da gestão da segurança pública, estará sujeito às sanções de gestão da segurança pública nos termos da lei; se constituir crime, será investigado por responsabilidade criminal nos termos da lei.

Capítulo 8 Disposições Complementares

Artigo 74.ºO investimento estrangeiro na exploração e mineração de recursos minerais deve cumprir o disposto na lista negativa de acesso ao investimento estrangeiro.

Se os investidores estrangeiros investirem na exploração ou mineração de recursos minerais que afetem ou possam afetar a segurança nacional, deverão ser submetidos a uma análise de segurança de acordo com a regulamentação nacional relevante.

Artigo 75.ºA importação e exportação de recursos minerais e bens, tecnologias e serviços relacionados deverão cumprir as disposições das leis relevantes de comércio exterior, gestão de importação e exportação e regulamentos administrativos; se forem itens controlados para exportação, também deverão cumprir as disposições das leis de controle de exportação e dos regulamentos administrativos.

Artigo 76.ºSe qualquer país, região ou organização internacional adoptar, ajudar ou apoiar a adopção de proibições discriminatórias, restrições ou outras medidas semelhantes que ponham em perigo a segurança dos recursos minerais e das cadeias industriais e cadeias de abastecimento relacionadas da República Popular da China, os departamentos relevantes do Conselho de Estado poderão tomar as contramedidas necessárias com base na situação real.

Artigo 77.ºSe o estado tiver outras regulamentações sobre a exploração, mineração e proteção de recursos minerais radioativos, como minérios de urânio (tório), tais regulamentações prevalecerão.

Artigo 78.ºAs licenças de exploração e licenças mineiras emitidas nos termos da lei antes de 1 de julho de 2025 continuarão a ser válidas dentro do prazo de validade.

Artigo 79.ºEste regulamento entrará em vigor em 15 de junho de 2026. As "Medidas Provisórias para a Supervisão e Administração de Recursos Minerais", "Regulamentos sobre Taxas de Compensação de Cobrança e Administração de Recursos Minerais", "Normas de Implementação da Lei de Recursos Minerais da República Popular da China", "Medidas para o Registro e Gestão de Blocos de Exploração de Recursos Minerais", "Medidas para o Registro e Gestão da Exploração de Recursos Minerais", e São simultaneamente abolidas as “Medidas de Gestão da Cessão de Direitos de Exploração e Mineração”.


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